Dino dá prazo para AGU explicar não abertura de contas para repasses de emendas na área da saúde
Ministro do STF determinou ainda que associação esclareça à população do Amazonas que houve bloqueio temporário de recursos de emendas parlamentares
Guilherme Resck
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique, num prazo de 10 dias úteis, por que municípios ainda não abriram contas bancárias específicas para transferências de emendas parlamentares na área da saúde.
Dino ressalta que determinou a abertura dessas contas em 23 de agosto deste ano e que a ordem resultou de uma sugestão técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), para cumprir melhor as constitucionais referentes de transparência e rastreabilidade de recursos da saúde.
+ Em resposta a Dino, Câmara defende legalidade e pede liberação de R$ 4,2 bi em emendas
"O acolhimento da sugestão decorreu das reiteradas denúncias ou decisões judiciais sobre mau uso de recursos de emendas parlamentares na Saúde, por exemplo com os pagamentos de compras e serviços inexistentes", pontua o ministro. "Assim, o reforço da prevenção e da auditabilidade é medida imprescindível, tendo em vista o princípio da moralidade administrativa".
A ordem à AGU e as manifestações constam num despacho, de quinta-feira (26), que responde a ofício apresentado pela Associação Amazonense de Municípios. Segundo Dino, ao contrário do que a entidade diz no ofício, "não houve 'RETIRADA' de recursos a colocar 'em risco a continuidade dos serviços essenciais'".
Dessa forma, o ministro determina que a associação faça um esclarecimento à sociedade amazonense, por meio de nota à imprensa, que deverá ser publicada também no site da entidade. Ele estabelece prazo de 24 horas para a associação cumprir a decisão.
O magistrado salienta ainda que, na realidade, o que ocorreu, por causa do descumprimento da ordem para abertura das contas, foi um bloqueio temporário de recursos de emendas parlamentares, "até que cada município ou estado abra as contas específicas relativas a cada emenda parlamentar".
Segundo Dino, essa providência pode e deve ser feita a qualquer momento. "Não houve nem há bloqueio de recursos oriundos de outras fontes inerentes ao SUS. Os Fundos podem ser usados normalmente. As medidas em foco referem-se exclusivamente a emendas parlamentares federais", afirma o ministro.