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Juíza dos EUA bloqueia ordem de Trump sobre cidadania

Decisão impede agências federais de negar ou deixar de reconhecer cidadania de crianças abrangidas por ação coletiva.

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Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump | Reuters

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A juíza federal Deborah Boardman bloqueou nesta quarta-feira a aplicação de uma nova ordem executiva do presidente Donald Trump que restringia a cidadania por nascimento nos Estados Unidos. A decisão foi tomada em Greenbelt, no estado de Maryland, após um pedido apresentado por organizações de defesa dos direitos dos imigrantes.

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A medida impede que órgãos federais interfiram, neguem ou deixem de reconhecer a cidadania de crianças abrangidas por uma ação coletiva. Entre as agências alcançadas estão o Departamento de Estado, o Departamento de Segurança Interna e a Administração da Previdência Social.

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A nova ordem de Trump foi assinada em 6 de agosto, depois que a Suprema Corte rejeitou uma tentativa anterior do governo de limitar a cidadania por nascimento.

Em 30 de junho, a Corte considerou incompatível com a 14ª Emenda a ordem que negava cidadania automática a crianças nascidas nos Estados Unidos quando os pais não eram cidadãos americanos nem residentes permanentes legais, os chamados portadores de green card.

A cláusula constitucional estabelece que são cidadãos americanos as pessoas nascidas nos Estados Unidos e submetidas à jurisdição do país.

Na decisão, Boardman afirmou que a nova ordem é “quase certamente inconstitucional” quando aplicada às crianças incluídas na ação coletiva. Segundo a magistrada, a Suprema Corte já havia estabelecido que essas crianças são cidadãs desde o nascimento.

Ordem mira o chamado "turismo de parto"

A medida assinada por Trump tinha como alvo principal o chamado “turismo de parto”, prática em que mulheres viajam aos Estados Unidos para dar à luz com o objetivo de garantir a cidadania americana aos filhos.

A ordem também previa restrições para crianças cujos pais trabalhassem para governos estrangeiros nos Estados Unidos, estivessem envolvidos em fraude ou transações comerciais destinadas à obtenção da cidadania ou fossem classificados como “inimigos estrangeiros”.

A decisão de Boardman foi tomada a pedido de advogados que representam bebês e famílias que poderiam ser afetados pela ordem presidencial de 2025. No ano passado, a mesma juíza já havia impedido o governo de aplicar a primeira versão da medida.

Governo considera processo prematuro

Entre os autores da ação estão as organizações CASA e Asylum Seeker Advocacy Project. Os grupos argumentaram que a nova ordem não poderia ser usada para retirar direitos de crianças cuja cidadania já é garantida pela Constituição.

A administração Trump afirmou que o processo era prematuro. A Casa Branca não havia respondido imediatamente ao pedido de comentário.

A decisão bloqueia a aplicação da ordem para as pessoas abrangidas pela ação coletiva, mas a disputa judicial ainda não terminou. O governo pode recorrer e questionar o alcance da liminar em instâncias superiores.

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