Juiz mantém condenação de Trump em caso de suborno e marca sentença para 10 de janeiro
Republicano foi declarado culpado de 34 acusações de fraude financeira devido ao repasse clandestino a ex-atriz pornô Stormy Daniels
Camila Stucaluc
O juiz Juan Merchan, de Nova York (EUA), decidiu manter a condenação de Donald Trump no caso de suborno envolvendo a ex-atriz pornô Stormy Daniels. Na decisão, proferida na noite de sexta-feira (3), o magistrado marcou a sentença para o dia 10 de janeiro – menos de duas semanas antes do republicano tomar posse como presidente do país.
Em maio, Trump foi declarado culpado de 34 acusações de fraude contábil – realizadas para cobrir o suborno à Daniels. O pagamento de US$ 130 mil foi feito em 2016, em meio a campanha presidencial, pelo então advogado do político, Michael Cohen, para que a ex-atriz não revelasse a relação extraconjugal que teve com Trump.
Segundo o processo, Trump fez o pagamento como se fosse uma despesa ao advogado, o que significa que o republicano escondeu o valor dos registros fiscais. Como o suborno foi feito para impedir que a relação com a atriz atrapalhasse a reta final das eleições, também foi alegado que o político escondeu um gasto de campanha.
Na decisão, Merchan rejeitou os esforços da defesa de Trump para anular o veredito do júri. Os advogados defenderam que uma sentença violaria leis que protegem o processo de transição e concedem imunidade ao presidente em exercício. A alegação, contudo, foi classificada pelo juiz como “nova teoria” de imunidade presidencial.
“O precedente vinculativo não prevê que um indivíduo, ao se tornar presidente, possa retroativamente rejeitar ou anular atos criminosos anteriores, nem concede imunidade geral ao presidente eleito. Esta Corte está, portanto, proibida de reconhecer qualquer forma de imunidade”, escreveu o magistrado na decisão.
Apesar de manter a condenação no processo, Merchan disse que Trump não enfrentará penalidades legais, como uma prisão. O magistrado afirmou que planeja apenas uma “dispensa condicional” – isto é, uma sentença sem custódia, multa ou liberdade condicional, mas que lista o republicano como um criminoso condenado.
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“Uma sentença de dispensa incondicional parece ser a solução mais viável para garantir a finalidade e permitir que o réu busque suas opções de apelação”, disse o juiz.