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Juiz decide que Trump não tem imunidade presidencial em caso de suborno

Republicano foi declarado culpado de 34 acusações de fraude financeira devido ao repasse clandestino a ex-atriz pornô Stormy Daniels

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Trump foi acusado por fraudar documentos para esconder suborno a Stormy Daniels | Reprodução
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O juiz Juan Merchan, de Nova York (EUA), decidiu que Donald Trump não tem direito à imunidade presidencial no processo de suborno envolvendo a ex-atriz pornô Stormy Daniels. Na decisão, proferida na segunda-feira (17), o magistrado entendeu que os atos do republicano aconteceram quando ele ainda não estava na Casa Branca.

Em maio, Trump foi declarado culpado de 34 acusações de fraude contábil – realizadas para cobrir o suborno à Daniels. O pagamento de US$ 130 mil foi feito em 2016, em meio a campanha presidencial, pelo então advogado do empresário, Michael Cohen, para que a atriz não revelasse a relação extraconjugal que teve com Trump.

Segundo o processo, Trump fez o pagamento como se fosse uma despesa ao advogado, o que significa que o ex-presidente escondeu o valor dos registros fiscais. Como o suborno foi feito para impedir que a relação com a atriz atrapalhasse a reta final das eleições, também foi alegado que o político escondeu um gasto de campanha.

A sentença inicial estava prevista para julho, mas foi adiada duas vezes devido à decisão de imunidade presidencial concedida pela Suprema Corte. Os advogados, então, argumentaram que a condenação de Trump deveria ser rejeitada, já que os promotores se basearam em evidências da conduta oficial do político na Casa Branca.

A alegação foi rejeitada por Merchan, que afirmou que as evidências não estavam vinculadas aos atos oficiais de Trump como presidente. “Este Tribunal conclui que se ocorreu um erro em relação à introdução da evidência contestada, tal erro foi inofensivo à luz da evidência esmagadora de culpa”, disse o juiz.

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Em comunicado, Steven Cheung, diretor de comunicações de Trump, criticou a decisão, chamando-a de "violação direta da decisão da Suprema Corte sobre imunidade e outras jurisprudências de longa data". "Este caso ilegal nunca deveria ter sido apresentado, e a constituição exige que seja imediatamente arquivado", defendeu.

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