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Juiz bloqueia temporariamente ordem de Trump que revoga cidadania de filhos de imigrantes nos EUA

Decisão de magistrado federal suspende provisoriamente decreto que nega cidadania a recém-nascidos; governo Trump deve recorrer

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Donald Trump | Reprodução/Youtube
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O juiz federal Joseph Laplante, de New Hampshire, suspendeu temporariamente a ordem assinada pelo presidente Donald Trump, que proíbe a concessão de cidadania americana a crianças nascidas nos Estados Unidos cujos pais não sejam cidadãos americanos ou residentes permanentes legais (portadores de “green card”).

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A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10) após um pedido de grupos de defesa dos imigrantes, que solicitaram o reconhecimento de ação coletiva no processo.

Com isso, o juiz autorizou provisoriamente que o caso siga como ação coletiva, permitindo a emissão de uma liminar que bloqueia, em todo o país, a nova política de Trump, assinada no início de janeiro.

A suspensão da ordem de Trump tem validade de sete dias, prazo dado pelo juiz para que o governo recorra. O Departamento de Justiça já indicou que vai apresentar o recurso.

Laplante afirmou que a decisão “não foi fácil”. Segundo ele, a medida era necessária para proteger crianças que poderiam ser privadas da cidadania quando a ordem presidencial entrasse em vigor, no próximo dia 27 de julho.

A decisão do juiz ocorre após a Suprema Corte ter restringido, no último dia 27 de junho, o alcance de liminares nacionais, em decisão favorável ao governo Trump.

No entanto, a Corte abriu exceção para ações coletivas, o que permitiu que o juiz Laplante mantivesse o bloqueio à ordem presidencial.

Segundo os advogados de defesa, a ordem de Trump viola a cláusula de cidadania da 14ª Emenda da Constituição dos EUA.

Eles também afirmam que mais de 150 mil recém-nascidos poderiam ter a cidadania negada por ano, caso a medida fosse aplicada.

Por outro lado, o Departamento de Justiça argumenta que a decisão do governo está em conformidade com a Constituição.

O porta-voz da Casa Branca, Harrison Fields, criticou a decisão, classificando-a como "uma tentativa ilegal de contornar a ordem clara da Suprema Corte contra o alívio universal".

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