TRE decide que representações do MDB de Nunes contra PT e PSOL são improcedentes
Para partido do prefeito de São Paulo, panfletos com críticas à gestão configuravam propaganda eleitoral antecipada. Juiz eleitoral discordou
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), decidiu, nesta sexta-feira (14), que são improcedentes as representações que o MDB, do prefeito Ricardo Nunes, moveu contra PT e PSOL pela distribuição de panfletos contra a gestão do político.
No início do mês, após o MDB acusar propaganda eleitoral antecipada em materiais produzidos pela oposição, o juiz determinou busca e apreensão no diretório paulistano do PT e interrupção da distribuição.
O mesmo motivo baseou a representação contra o PSOL, do deputado Guilherme Boulos, rival de Nunes na disputa municipal.
Depois de avaliar os materiais, Sorci concluiu que "não há nenhum pedido de voto, não voto, utilização das ditas 'palavras mágicas' [referências que produzem propaganda indireta], tampouco conjunto semântico capaz de configurar propaganda eleitoral antecipada negativa" nos panfletos.