Toffoli derruba decisão do TCU e libera quase R$ 1 bilhão em benefícios a juízes federais
Tribunal de Contas da União havia suspendido pagamento de benefício extra em abril deste ano
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesta terça-feira (19.dez), uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) -- o quinquênio --a juízes federais.
O TCU suspendeu o pagamento do quinquênio em abril deste ano. Somente em janeiro de 2023, os auditores do TCU calcularam que o pagamento do benefício custaria R$ 16,7 milhões na folha de pagamento. Com a decisão de Toffoli, os pagamentos retroativos do ATS representa um montante quase bilionário, de R$ 872,6 milhões - não corrigidos pela inflação.
+Leia mais notícias em SBT News
O ATS, ou quinquênio, é um benefício pago a cada cinco anos de trabalho para um juiz federal. O penduricalho já havia sido suspenso uma vez, em 2006. No ano passado, contudo, o Conselho da Justiça Federal restabeleceu o benefício, que foi rapidamente barrado pelo TCU em 2023.
Caso a gratificação permaneça em vigor, alguns juízes que assumiram o cargo na década de 1990, poderão ganhar cerca R$ 2 milhões.
A ação
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) recorreu ao STF para cassar o acórdão do tribunal de contas sobre o pagamento do ATS. Segundo Toffoli, não é da competência do TCU controlar atos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o ministro, trata-se de competência absoluta da Suprema Corte, conforme determina a Constituição Federal.
A Ajufe recorreu ao STF por meio do Mandado de Segurança (MS) 39264 contra decisão do TCU que determinou a suspensão da reintegração do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados da Justiça Federal, que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CFJ) e confirmado pelo CNJ.
O ministro destacou que o CNJ tem plena autonomia para promover o controle orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar do Poder Judiciário, em âmbito nacional e que tal prerrogativa já foi reconhecida pelo STF.