STJ inocenta homem de 20 anos acusado de estupro por manter relação com menina de 13
Tribunal entendeu que houve consenso por parte da adolescente
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, por maioria, um homem de 20 anos acusado de estupro de vulnerável por manter relações sexuais com uma adolescente de 13 anos. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (4).
O julgamento teve início no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), estado em que o caso aconteceu. A Corte já havia inocentado o suspeito, com o argumento de que ele e a menina moravam juntos e que a relação era consensual.
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A decisão do tribunal também se embasou em um depoimento dado pela jovem, já com 18 anos, de que a relação não causou “qualquer abalo”. O relato foi ratificado pela mãe, à época.
O Ministério Público de SC, porém, entrou com um recurso no STJ afirmando que, com a comprovação de que os dois se relacionaram, houve estupro de vulnerável, “independentemente do consentimento da vítima e de sua responsável legal”.
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O Código Penal prevê que qualquer relação sexual com um menor de 14 anos é crime, ainda que com o consentimento da vítima. A pena varia de oito a 15 anos de prisão.
Votação no STJ
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou a favor da absolvição do réu por considerar que não há provas de que o acusado se aproveitou da vítima. O posicionamento dele foi seguido por outros três magistrados.
"É possível extrair do relato da suposta vítima que essa não se mostrava vulnerável e sem condições de entender e posicionar sobre os fatos", disse Sebastião Reis, ao completar afirmando que buscava evitar uma sentença “desproporcional e injusta” a um homem que “não possui outro deslize pessoal”.
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Apenas um dos cinco ministros votou pela condenação: Rogério Schietti Cruz. Ele rejeitou a ideia de que o fato de os dois terem morado juntos significa que não houve estupro de vulnerável.
“Houve uma convivência efêmera, de dois anos e meio. Aqui, insisto, estamos dizendo que mesmo tendo se desfeito esse convívio, isso produziria extinção da punibilidade, descaracterização do crime. Me parece um passo perigoso de ser dado por este tribunal”, declarou ele, no julgamento.