STF volta a discutir ampliação de alcance do foro privilegiado nesta sexta (20)
Julgamento é realizado no plenário virtual da Corte; já há maioria de votos pela manutenção de foro mesmo após saída do cargo

Warley Júnior
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (20), julgamento sobre ampliação de alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte. A maioria dos ministros já votou a favor de manter foro nos casos de crimes cometidos durante mandato, mesmo após saída do cargo.
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Atualmente, a regra, estabelecida em 2018, determina que foro só é válido para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às suas funções. No entanto, a nova proposta em debate amplia esse entendimento, estabelecendo que o foro seja mantido no STF mesmo que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após afastamento da autoridade.
A discussão está sendo conduzida no plenário virtual da Corte, onde os ministros apresentam votos por meio de um sistema eletrônico, sem debates presenciais. Em abril, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o tema. Uma nova sessão teve início às 11h desta sexta e se estenderá até o dia 27 de setembro.
Quem votou e quem falta votar
Até o momento, seis ministros já votaram para mudar o entendimento atual e expandir os critérios que determinam quando um político pode ser julgado no STF. O voto decisivo foi do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Além de Barroso, votaram até agora:
+ Gilmar Mendes, que propôs a rediscussão do tema;
+ Cristiano Zanin;
+ Flávio Dino;
+ Dias Toffoli;
+ Alexandre de Moraes.
Ainda restam votos dos ministros:
+ André Mendonça;
+ Nunes Marques;
+ Luiz Fux;
+ Cármen Lúcia;
+ Edson Fachin.
Regras do foro
O STF tem a competência de processar e julgar presidente da República, vice-presidente, deputados, senadores, ministros de Estado e o procurador-geral da República em casos de crimes comuns. A Corte também julga crimes comuns e de responsabilidade envolvendo membros dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), embaixadores e comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
A regra vigente desde 2018 estabelece que o foro no STF só se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão da função ocupada. Se a autoridade perde o mandato, o processo é transferido para a primeira instância, com exceção da fase final de tramitação, quando permanece no STF.
Em 2022, o Supremo decidiu que mantém competência em casos de "mandato cruzado", ou seja, quando um parlamentar investigado ou processado por um crime é eleito para outra Casa Legislativa enquanto o processo ainda está em andamento.