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Política

Dias Toffoli homologa plano apresentado pelo governo para ressarcir vítimas de fraudes do INSS

Decisão do ministro precisa ser confirmada pelo plenário do STF para acordo entrar em vigor; julgamento virtual está marcado para agosto

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Dias Toffoli, ministro do STF | Ton Molina/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli homologou nesta quinta-feira (5) o plano apresentado pelo governo para ressarcir as vítimas de fraudes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo, que visa devolver valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões, foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na quarta-feira (2).

A aprovação da medida ainda precisará ser referendada pelo plenário do STF, em julgamento virtual marcado para 15 a 18 de agosto. Se for confirmada, os efeitos serão imediatos. A previsão do governo é que o primeiro lote de pagamentos seja liberado já a partir de 24 de julho.

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Na decisão, Toffoli destacou que o acordo reúne “as principais instituições do Sistema de Justiça” e permite soluções consensuais para a devolução rápida dos valores. O pacto foi firmado por AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Além de homologar o plano, o ministro suspendeu todas as ações judiciais e os efeitos de decisões que cobravam da União e do INSS a responsabilidade pelos descontos feitos nos benefícios entre março de 2020 e março de 2025.

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Ele também manteve a suspensão dos prazos de prescrição das ações, dando mais tempo para que os aposentados e pensionistas contestem os descontos ou acionem a Justiça, se necessário. Segundo o ministro, a medida tem o objetivo de proteger os beneficiários e evitar a judicialização em massa do tema.

Toffoli atendeu ainda um pedido do governo federal e autorizou a abertura de crédito extraordinário para assegurar o pagamento dos valores devidos. Com isso, as despesas ficam de fora do limite de gastos do chamado arcabouço fiscal, o que significa que o governo poderá fazer os pagamentos sem que eles entrem no cálculo da meta de déficit público.

O ministro disse que a medida é necessária por envolver recursos essenciais para pessoas vulneráveis, que não podem esperar. Ele afirmou ainda que a decisão protege princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e a confiança legítima nas instituições.

O ACORDO

Terão direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025. Para receber, será necessário aderir ao acordo, que prevê devolução integral corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês do desconto até sua efetiva inclusão na folha de pagamento.

A adesão poderá ser feita pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS;
  • Central de Atendimento 135;
  • Agências dos Correios;
  • Ações de busca ativa promovidas pelo INSS, especialmente em regiões rurais ou de difícil acesso.

O prazo para contestação administrativa já está aberto desde maio e ficará disponível por no mínimo seis meses.

Quem já ingressou com ação judicial para reaver os descontos indevidos também poderá aderir ao acordo. Nesses casos, ao optar pela via administrativa, o processo será encerrado em relação ao INSS e o beneficiário passará a receber os valores devidos por meio do pacto, com correção monetária aplicada desde a data de cada desconto até a devolução.

Ao contestar um desconto, a entidade associativa terá 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a autorização ou devolver os valores via Guia de Recolhimento da União (GRU). Se não houver resposta, o INSS efetuará o pagamento diretamente na conta do beneficiário.

Caso a entidade apresente documentação, mas o segurado alegue falsidade na assinatura ou que foi enganado, o INSS avisará o Ministério Público Federal para que eles investiguem e tomem providências na esfera criminal. Nesses casos, a associação terá 5 dias úteis para devolver o dinheiro.

Se o pagamento não for efetuado, o beneficiário será orientado sobre as alternativas para a solução da controvérsia, incluindo a sugestão de assistência jurídica pela Defensoria Pública.

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