Governo Lula apresenta ao STF plano para ressarcir vítimas de fraudes no INSS
Primeiro lote de pagamentos pode sair em 24 de julho, mas acordo ainda depende de homologação do Supremo
Jessica Cardoso
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2), um acordo para devolver valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além da AGU, o pacto foi firmado pelo INSS, Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em comunicado, a AGU informou que, caso o acordo seja homologado pelo Supremo, o primeiro lote de pagamentos poderá ser liberado já a partir de 24 de julho. Após a decisão do STF, o Governo Federal divulgará o cronograma completo com as datas e demais detalhes sobre a devolução dos valores aos beneficiários.
“Inicialmente, a União vai arcar com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio dos canais oficiais do INSS”, afirmou a Advocacia-Geral.
O acordo, segundo a AGU, representa um avanço para garantir reparação aos segurados vítimas de descontos fraudulentos, além de fortalecer mecanismos de fiscalização para prevenir novos casos no futuro.
Leia abaixo os principais pontos da proposta:
Quem tem direito
Terão direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025. Para receber, será necessário aderir ao acordo, que prevê devolução integral corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês do desconto até sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
A adesão poderá ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS;
- Central de Atendimento 135;
- Agências dos Correios;
- Ações de busca ativa promovidas pelo INSS, especialmente em regiões rurais ou de difícil acesso.
O prazo para contestação administrativa já está aberto desde de maio e ficará disponível por no mínimo seis meses. Já o período de adesão ao acordo será definido após a homologação do acordo pelo STF.
Quem já ingressou com ação judicial para reaver os descontos indevidos também poderá aderir ao acordo. Nesses casos, ao optar pela via administrativa, o processo será encerrado em relação ao INSS e o beneficiário passará a receber os valores devidos por meio do pacto, com correção monetária aplicada desde a data de cada desconto até a devolução.
Essa medida permite que segurados que já acionaram a Justiça tenham uma solução mais rápida para o ressarcimento, sem perder o direito de cobrar eventuais responsabilidades das entidades associativas responsáveis pelos descontos.
Devolução dos valores
Ao contestar um desconto, a entidade associativa terá 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a autorização ou devolver os valores via Guia de Recolhimento da União (GRU). Se não houver resposta, o INSS efetuará o pagamento diretamente na conta do beneficiário.
Caso a entidade apresente documentação, mas o segurado alegue falsidade na assinatura ou que foi induzido a erro, o impasse será resolvido na Justiça, com possível apoio da Defensoria Pública. Em caso de adesão ao acordo, o beneficiário quita sua obrigação com o INSS, mas mantém o direito de processar a entidade responsável pelos descontos indevidos.
Impacto: milhões de contestações sem resposta
Até o momento, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações. Em cerca de 2,16 milhões de casos (60%), as entidades associativas não apresentaram resposta. Esse grupo já poderá aderir ao acordo para ser ressarcido administrativamente. Outros 828 mil casos tiveram resposta das entidades e seguem sob análise, não entrando de imediato no cronograma de pagamento.
O acordo prevê ainda que, futuramente, outras hipóteses de devolução poderão ser definidas pelas partes, como em casos de comprovação de fraude nos documentos apresentados pelas associações.
Prevenção de novas fraudes
Para evitar que novas fraudes ocorram, o pacto prevê a implementação de:
- Lançamento de um Painel de Transparência para exibir dados atualizados sobre as solicitações, as entidades envolvidas e os valores devolvidos, respeitando o sigilo de dados pessoais;
- Autorização biométrica ou eletrônica para descontos;
- Monitoramento automatizado de reclamações;
- Suspensão imediata de qualquer desconto contestado, sem exigência prévia de documentos;
- Programas de educação financeira, com materiais acessíveis, vídeos com audiodescrição, tradução em Libras e conteúdos específicos para comunidades rurais e tradicionais.
Crédito extraordinário para viabilizar pagamentos
A AGU também pediu ao STF autorização para abertura de crédito extraordinário via medida provisória, dada a urgência e imprevisibilidade do cenário revelado pela operação “Sem Desconto”. O órgão solicita ainda que esses valores fiquem fora do cálculo das metas fiscais de 2025 e 2026, garantindo segurança jurídica para a execução dos pagamentos.
Bloqueio de bens de empresas investigadas
Como parte das ações para ressarcir os cofres públicos, a AGU obteve o bloqueio cautelar de R$ 2,8 bilhões em bens e valores de 12 empresas e seus sócios investigados por participação nas fraudes.
Efeitos jurídicos do acordo
A homologação do acordo pelo STF terá diversos efeitos jurídicos. Em primeiro lugar, extingue ações individuais e coletivas contra o INSS relacionadas aos descontos indevidos, desde que os beneficiários optem pela adesão administrativa. Nesses casos, considera-se que houve quitação integral da obrigação do INSS em relação aos valores descontados.
Além disso, para as pessoas que desistirem de ações judiciais ajuizadas até 23 de abril de 2025 para aderir ao acordo, haverá a cobrança de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devolvido administrativamente, conforme previsto no pacto.
Outro ponto importante é que a homologação do acordo implica o afastamento de pedidos de indenização por danos morais e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS, limitando a reparação aos valores materiais efetivamente descontados.
Por fim, para aderir ao acordo, o beneficiário deverá ter apresentado previamente contestação administrativa junto ao INSS. Caso não concorde com os termos do pacto ou não deseje aderir, permanece a possibilidade de buscar ressarcimento pela via judicial.