Justiça

STF suspende julgamento sobre revisão do “mínimo existencial” e retoma análise nesta quinta (23)

Voto de Nunes Marques pode definir resultado; Corte diverge sobre incluir consignado em renda protegida para despesas básicas

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Jessica Cardoso, Paola Cuenca
O plenário do STF | Gustavo Moreno/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento que discute as regras para definição do chamado “mínimo existencial”, parcela da renda que deve ser preservada para garantir a subsistência de consumidores superendividados, ou seja, que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas.

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Até o momento, todos os nove ministros que já votaram concordaram que o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Poder Executivo devem definir e revisar ao menos uma vez por ano o valor, com base em estudos técnicos.

A divergência, porém, está concentrada na possibilidade de incluir o crédito consignado no cálculo do "mínimo existencial". Nesse aspecto, o placar está em 5 votos a 4.

O julgamento será retomado na quinta-feira (23), com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que não participou da sessão desta quarta e pode definir o resultado.

O que está em julgamento

A Corte analisa, em conjunto, três ações (ADPFs 1005, 1006 e 1097) que questionam a constitucionalidade de decretos do Executivo que regulamentaram a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).

Essa lei criou mecanismos para facilitar a renegociação de dívidas e estabeleceu que parte da renda do devedor deve ser protegida. No entanto, não fixou um valor específico para esse mínimo, deixando a definição para o governo federal.

Em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), um decreto estabeleceu o mínimo existencial em R$ 303, cerca de 25% do salário mínimo da época. Já em 2023, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elevou esse valor para R$ 600, montante atualmente em vigor.

Julgamento do STF

O caso começou a ser analisado no fim de 2025, no plenário virtual. Na ocasião, o relator, ministro André Mendonça, votou para manter as regras como estavam. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e depois levado ao plenário presencial.

Na sessão desta quarta (22), após ouvir a divergência de Moraes e contribuições de outros ministros, Mendonça mudou seu voto. Ele passou a defender:

  • a manutenção do mínimo existencial;
  • a obrigatoriedade de revisões anuais com base em estudos técnicos;
  • a inclusão do crédito consignado no cálculo das dívidas que afetam esse mínimo (hoje, essa modalidade é excluída).

A nova posição de Mendonça foi acompanhada integralmente por Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Já os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin divergiram sobre a inclusão do crédito consignado no cálculo.

Eles apontaram que a inclusão imediata dessa modalidade no cálculo pode restringir a oferta desse tipo de empréstimo, considerado mais acessível, e defenderam que eventuais mudanças sejam precedidas de análise técnica mais aprofundada.

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