STF suspende julgamento sobre indicação de parentes em cargos políticos após pedido de vista
Gilmar Mendes solicitou mais tempo após o relator do caso, Luiz Fux, rever voto e mudar entendimento que formava maioria para validar nomeações



Jessica Cardoso
José Matheus Santos
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento que discute se a nomeação de parentes para cargos políticos configura nepotismo, após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento. A suspensão pode durar até 90 dias.
A interrupção ocorreu depois de o relator, ministro Luiz Fux, mudar seu voto e alterar o entendimento que vinha formando maioria na Corte. Antes da reavaliação, havia 6 votos favoráveis à possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos sem caracterizar nepotismo. No entanto, Fux recuou da posição inicial e passou a defender a aplicação da vedação, com exceções. As votações recomeçaram e, até o momento, o placar está em 3 a 0 para proibir as nomeações.
Em seu novo voto nesta quarta (15), Fux se posicionou contra o recurso e afirmou que a Súmula Vinculante 13 se aplica a cargos de natureza política, como ministros e secretários, salvo em casos em que fique comprovado, com justificativa formal, que outras pessoas foram consideradas para o cargo e recusaram a indicação.
A mudança de posição do relator influenciou outros votos. O ministro Flávio Dino também reviu seu entendimento e passou a acompanhar Luiz Fux no sentido de proibir a prática, mas divergiu quanto à possibilidade de exceção prevista pelo relator. Ele também reforçou sua posição pessoal contrária à prática.
“Eu reitero a minha posição de vedação absoluta à nomeação de parentes, inclusive a cargos de agentes políticos”, declarou.
A ministra Cármen Lúcia seguiu o entendimento de Flávio Dino. Durante a sessão, ela destacou o histórico da prática no país. “Nós temos uma tradição de tentativa de arranjar para os seus alguns benefícios”, afirmou, acrescentando que “o objetivo da Súmula e a vedação do nepotismo persistem integralmente”.
Entenda o caso
O processo teve origem no município de Tupã (SP), onde o Ministério Público estadual questionou a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos na administração local. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou a prática inválida, e o município recorreu ao STF.
O que diz a Súmula Vinculante 13
A Súmula Vinculante 13 do STF proíbe o nepotismo na administração pública direta e indireta em todos os níveis: União, estados, Distrito Federal e municípios. A regra impede a nomeação de parentes até o terceiro grau, como cônjuges, filhos e irmãos, para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas.
O ponto em debate no Supremo é se essa proibição também deve alcançar cargos de natureza política, como os de ministros e secretários.









