Justiça

STF rejeita 99,8% das revisões criminais; ação é usada por Bolsonaro para reverter condenação

Desde 2000, apenas um condenado teve sucesso parcial na tentativa de reverter a pena no Supremo

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Atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 | Joedson Alves/Agência Brasil

Pleiteada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a revisão criminal só teve sucesso --e parcial-- no Supremo Tribunal Federal (STF) uma vez nos últimos 26 anos.

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Ao todo, o Supremo julgou 547 revisões criminais desde 2000, segundo dados do STF analisados pelo SBT News. Desses, 540 processos foram negados diretamente pelo relator pelos mais diversos argumentos.

Outros sete foram levados para discussão no plenário. Desses, somente um foi parcialmente atendido ---e não para reverter a condenação, mas somente para retirar a multa aplicada pelo tribunal.

O histórico das revisões criminais no Supremo mostra que o caminho escolhido pela defesa de Bolsonaro é de difícil sucesso.

O papel do relator

O ministro Nunes Marques foi escolhido, por sorteio, relator da revisão criminal apresentada pela defesa de Bolsonaro.

O papel do relator nas revisões é de verificar se a ação do condenado atende a um dos três requisitos estabelecidos pela legislação: decisão contrária à lei, uso de provas falsas ou surgimento de novas provas de inocência.

A defesa de Bolsonaro pede que o processo que culminou na condenação do ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão seja anulado, sob o argumento de falta de voluntariedade de Mauro Cid em sua delação, cerceamento de defesa e incompetência da Primeira Turma para julgar o caso.

A revisão criminal é medida excepcional e, pela jurisprudência do Supremo, não pode servir para reexame de provas e teses já abordadas durante o processo penal.

Somente se o relator definir que há cabimento da revisão criminal é que o processo é levado para o plenário.

Os dados mostram que apenas 1,3% das revisões criminais chegaram ao plenário do Supremo nos últimos 26 anos. As revisões são rejeitadas totalmente em 99,8%.

Sucesso parcial

O único que teve sucesso parcial em uma revisão criminal no Supremo desde 2000 foi o ex-deputado federal Natan Donadon.

O parlamentar foi condenado pela Primeira Turma do STF em 2010 pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.

Donadon foi acusado de desviar recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de simulação de contrato de publicidade. A pena era de 13 anos e 4 meses de prisão.

Em 2014, o Supremo analisou o pedido de revisão criminal apresentado por Natan Donadon e, por maioria, decidiu dar ganho parcial ao ex-deputado.

A condenação e a pena de prisão foram mantidas, mas o Supremo excluiu uma multa de R$ 1,6 milhão para reparação dos danos causados ao estado de Rondônia.

A tese vencedora defendeu que a lei que permitia a cobrança de recursos como reparação de danos em ações penais era posterior à abertura do processo contra o parlamentar. Por isso, a multa não poderia ser cobrada de Donadon.

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