STF: Mendonça vota contra suspensão de resolução que restringe aborto legal, se opondo a Moraes
Norma do Conselho Federal de Medicina proíbe médicos de realizar intervenção após 22 semanas de gestação em caso de estupro
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou, nesta sexta-feira (31), voto divergente ao de Alexandre de Moraes (também ministro do STF) no caso que julga resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o aborto legal. Trata-se de uma proibição a médicos brasileiros de realizar a prática de assistolia fetal após 22 semanas de gestação em caso de estupro. Moraes votou por suspender a normativa.
Para Mendonça, o CFM se respalda de especificações científicas da área e a justiça “não dispõe de capacidade institucional ou técnica para escrutinar o acerto ou desacerto da norma”. Por esta razão, o magistrado afirma não enxergar na questão um impasse.
“Não vislumbro malferido, numa primeira análise, o princípio da legalidade — ponto fulcral, como se viu, da argumentação apresentada pelo eminente relator para justificar o deferimento da medida cautelar”, afirmou Mendonça em voto.
O julgamento, que ocorre no âmbito do Plenário Virtual (colegiado tem até dia 10 de junho para apresentar os votos), iniciou-se após decisões monocráticas proferidas por Moraes — que é o relator da ação na Corte. Placar está empatado com um voto para cada "lado".
Em 17 de maio, Alexandre suspendeu a resolução alegando haver indícios de “abuso do poder regulamentar” por parte do CFM ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e previsto em lei.
“Para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, diz o ministro relator em voto.
Assistolia fetal
No voto desta sexta, Mendonça aponta que o procedimento questionado é um passo “pré-aborto”, que consiste em realizar uma injeção de cloreto de potássio no feto, levando-o a inatividade. Por tanto, não configuraria, de fato, uma restrição à obtenção do procedimento legalizado.
“Portanto, o que a resolução questionada fez foi regulamentar os fatores que devem ser considerados pelo profissional médico para adoção, ou não, deste específico procedimento médico, nos casos de aborto resultante de estupro. Como visto, o ato dispõe que, se verificado, no caso concreto, (i) haver probabilidade de sobrevida do feto; e, cumulativamente, (ii) ter sido superada a idade gestacional de 22 semanas, o multicitado procedimento não deve ser utilizado”, narra Mendonça.