STF julga se símbolos religiosos em prédios públicos ferem Estado laico
Ministros terão até o dia 26 para depositar os votos; decisão será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores
Camila Stucaluc
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (15), o recurso que questiona se a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos fere a laicidade do Estado brasileiro. A sessão ocorrerá de forma virtual até o dia 26 de novembro.
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O julgamento é baseado em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009. No documento, a entidade pedia a retirada de todos os símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público. O caso envolvia repartições da União no Estado de São Paulo.
Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido, dizendo que a presença dos símbolos religiosos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira. O MPF, então, entrou com um recurso extraordinário – também negado pela Justiça. Com isso, o caso chegou ao Supremo.
Ricardo Lewandowski, à época ministro do STF e relator do caso, entendeu que há repercussão geral do tema constitucional contido no recurso. Para ele, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central alcança todos os órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e dos municípios.
Isso significa que uma decisão sobre o caso será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.