Brasil

Rio aprova lei que proíbe entregadores de subir com pedidos em condomínios

Regra quer reduzir conflitos e casos de violência em entregas por aplicativo; exceção vale para idosos e pessoas com mobilidade reduzida

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Felipe Ramos
07/01/2026, 22:49 • Atualizado em 07/01/2026, 22:49
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Regra determina que a entrega seja feita na portaria do prédio | Reprodução

Regra determina que a entrega seja feita na portaria do prédio | Reprodução

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a lei que proíbe moradores de exigir que entregadores de aplicativos subam até a porta dos apartamentos. O projeto havia sido aprovado, em primeira discussão, por unanimidade, no mês de novembro.

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A regra determina que a entrega seja feita na portaria do prédio e tem como principal objetivo reduzir conflitos e episódios de violência envolvendo profissionais e usuários das plataformas.

Os condomínios precisam orientar os moradores sobre o cumprimento da lei. As plataformas são responsáveis por informar os entregadores sobre as novas regras.

Por que a lei foi criada?

O Rio registrou casos graves de violência motivados por discussões durante entregas. Um dos episódios aconteceu neste ano em Jacarepaguá, na zona sudoeste da capital, quando o entregador Valério de Souza Júnior foi baleado no pé por um policial penal.

A agressão ocorreu porque o agente se recusava a descer para buscar o pedido na portaria. A cena foi registrada em vídeo pelo próprio entregador.

Outro caso de grande repercussão aconteceu em 2024, em Vila Valqueire, também na zona sudoeste, quando o entregador Nilton Ramon foi baleado no pé por um policial militar, que igualmente não queria receber a encomenda na entrada do prédio.

Exceções em caso de problema de mobilidade

Segundo a lei permite, a entrega na porta do apartamento pode ser combinada previamente, sem custo adicional, apenas nos casos em que o cliente for idoso ou pessoa com mobilidade reduzida.

Nessas situações, o ajuste pode ser feito diretamente com o entregador, desde que combinado antes do pedido.

Caso a lei seja descumprida, o episódio pode ser tratado como infração contratual ou conflito de consumo, dependendo da situação.

A norma não altera regras de acessibilidade já existentes, mas cria um novo padrão de convivência nas entregas por aplicativo na capital fluminense.

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