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Justiça

STF forma maioria para rejeitar retorno da “revisão da vida toda” do INSS

Recursos pediam a volta do entendimento que beneficiava aposentados; 7 ministros já votaram contra

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite desta sexta-feira (20), contra recursos que pediam o retorno da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

+ STF muda entendimento sobre “revisão da vida toda” nas aposentadorias

Sete ministros já votaram contra os recursos: Kassio Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorre no plenário virtual e os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até dia 27.

A chamada "revisão da vida toda" permitia que os segurados do INSS que aderiram à Previdência antes de 1994 optassem por um cálculo de aposentadoria mais vantajoso.

Em março deste ano, quando o STF derrubou o mecanismo. À época, a maioria da Corte avaliou que considerar salários recebidos antes da década de 90 (o que aumentaria valores dos benefícios) ao cálculo era inviável e que a transição estabelecida com a reforma do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) não possibilitava exceções.

A "nova" regra passou a considerar o fator previdenciário. Ou seja, o cálculo do benefício:

- A quem já era inscrito no INSS entre julho de 1994 até 1999, considerava 80% dos maiores salários;

- Para aqueles que passaram a ser segurados após a reforma, é feito a partir da média simples dos salários.

Entenda o que muda

No começo de 2024, o cenário era favorável aos aposentados, validando a "revisão da vida toda". Entretanto, após a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar um parecer que o impacto seria de quase R$ 500 bilhões, o Supremo retrocedeu e reviu o posicionamento em 21 de março, considerando que o contribuinte não teria essa opção, por 7 votos a 4.

Sobre isso, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram com os embargos de declaração (pedidos de esclarecimentos que poderiam reverter a resolução). Solicitaram que sejam excluídas do entendido as ações revisionais até a data do julgamento inicial.

As ações (nº 2.110 e 2.111) chegaram a ser inicialmente apreciadas em agosto, tendo o relator Nunes Marques sendo contrário ao recurso, o que manteria a decisão. Foi acompanhado por outros quatro ministros: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Entretanto, Alexandre de Moraes solicitou destaque, um movimento que levaria o tema ao plenário físico, mas desistiu logo depois. Assim, as ações retornaram ao plenário digital, onde ministros podem mudar votos.

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