STF forma maioria para condenar mais 15 denunciados por atos golpistas do 8/1
Réus rejeitaram acordo da PGR para evitar processo penal; pena proposta foi de 1 ano de reclusão e multa
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sexta-feira (18), para condenar mais 15 participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Esses são os primeiros réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o acordo proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal.
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Segundo a denúncia oferecida pela procuradoria, os 15 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes, onde invadiram e depredaram os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.
A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva, mesmo não tendo participado de todas as fases, os acusados dividem uma parcela da responsabilidade. Neste caso, a denúncia abrangeu os crimes de associação criminosa e incitação ao crime, por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos.
A alegação foi aceita pela maioria do Plenária, que acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Para ele, como se trata de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, “não há dúvida de que todos contribuem para o resultado como coautores”.
O magistrado destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado. Disse ainda que a permanência do grupo no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
Como não participaram da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, a pena proposta por Moraes aos réus foi de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime. A pena de detenção pode ser substituída por restrição de direitos, como:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
- Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais
- Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
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A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com os outros condenados pelos atos antidemocráticos.