Justiça

STF determina estudo técnico e revisões anuais do mínimo existencial

Medida tenta evitar superendividamento de consumidores com parcela da renda preservada para garantir a subsistência

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Jessica Cardoso
23/04/2026, 19:00 • Atualizado em 23/04/2026, 19:00
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O plenário do STF | Gustavo Moreno/STF

O plenário do STF | Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá realizar estudos técnicos anuais que vão subsidiar a revisão periódica do valor do chamado “mínimo existencial”, parcela da renda que deve ser preservada para garantir a subsistência de consumidores superendividados e que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas.

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A Corte também decidiu, por maioria de 6 votos a 4, incluir o crédito consignado no cálculo desse valor. Além disso, determinou que o CMN e o Poder Executivo revisem periodicamente as regras que excluem determinadas dívidas dessa base.

Os resultados foram consolidados após o voto do ministro Nunes Marques.

O que estava em julgamento

A Corte analisou, em conjunto, três ações (ADPFs 1005, 1006 e 1097) que questionam decretos do Executivo responsáveis por regulamentar a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.

As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). As entidades argumentam que os decretos esvaziaram a proteção prevista na lei ao fixar um valor considerado insuficiente, o que, na prática, restringiria seu alcance.

A norma criou mecanismos para facilitar a renegociação de dívidas e estabeleceu que parte da renda do devedor deve ser protegida. No entanto, não fixou um valor específico para esse mínimo, deixando a definição para o governo federal.

Em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), um decreto estabeleceu o “‘mínimo existencial” em R$ 303, cerca de 25% do salário mínimo da época. Já em 2023, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elevou esse valor para R$ 600, montante atualmente em vigor.

Julgamento do STF

O caso começou a ser analisado no fim de 2025, no plenário virtual. Na ocasião, o relator, ministro André Mendonça, votou para manter as regras como estavam. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e depois levado ao plenário presencial.

Para Moraes, o valor atualmente fixado compromete a efetividade da proteção ao consumidor, mas eventual mudança deve ser feita com cautela. “Qualquer alteração aqui tem um efeito sistêmico gravíssimo”, afirmou, ao defender que a revisão do parâmetro seja baseada em estudos técnicos do CMN.

Na sessão de quarta-feira (22), após a divergência apresentada por Moraes e contribuições de outros ministros, Mendonça ajustou seu voto para acompanhar esse entendimento e passou a defender que o CMN realize avaliações periódicas, com base técnica e transparência. Segundo ele, a definição do valor exige “análise de impacto regulatório”, a fim de evitar efeitos negativos sobre o acesso ao crédito.

O ministro também votou pela inclusão do crédito consignado no cálculo das dívidas consideradas, ao declarar a inconstitucionalidade do dispositivo que exclui essa modalidade, tanto as dívidas quanto os limites de crédito, da base de cálculo.

A nova posição de Mendonça foi acompanhada integralmente por Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Já os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin divergiram sobre a inclusão do crédito consignado no cálculo.

Eles apontaram que a inclusão imediata dessa modalidade no cálculo pode restringir a oferta desse tipo de empréstimo, considerado mais acessível, e defenderam que eventuais mudanças sejam precedidas de análise técnica mais aprofundada.

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