Presidente do STF confirma poder de polícia da Funai
Luís Roberto Barroso determinou que a União atualize, em até 180 dias, regulamentação do poder de polícia da fundação que trata de questões indígenas
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Guilherme Resck
Funai poder polícia
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a União atualize, em até 180 dias, a regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
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A decisão foi proferida na terça-feira (5), no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), cujo objeto são ações e omissões do poder público relativas à proteção dos direitos de povos indígenas.
Barroso determina à União ainda "o provimento das condições materiais e do treinamento necessário" para o adequado exercício do poder de polícia pela Funai nas terras indígenas.
Na decisão, o ministro ressalta que, atualmente, sem a presença de terceiros que possam exercer o poder de polícia administrativa, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), "os agentes da Funai ficam limitados em sua atividade de fiscalização". Eles não fazem, por exemplo, a apreensão e destruição de bens irregulares.
De acordo com Barroso, a falta de regulamentação do poder de polícia administrativa apenas agrava a situação da Funai, "dificultando ainda mais sua tarefa de fiscalizar as terras indígenas e reprimir invasores e atividades ilícitas no local".
O ministro pontua que a lei que cria a Funai, de 1937, prevê o poder de polícia dela, e, apesar de uma instrução normativa de 2006 ter regulamentado a norma, a fundação segue sem exercê-lo, "o que compromete a efetividade de suas atividades fiscalizatórias dentro das TIs (terras indígenas)".
Em parte, afirma Barroso, isso decorre do "caráter genérico" da instrução normativa. Além disso, "faltam condições materiais e treinamento adequado para que os agentes da Funai exerçam o poder de polícia que a lei lhes assegura".
Mauricio Terena, coordenador jurídico da Apib, celebrou a determinação de Barroso para a atualização da regulamentação, pelo X (antigo Twitter).
"Ontem a ADPF 709 trouxe mais uma conquista para a política indigenista brasileira. O Ministro Barroso determinou que a União regulamente o poder de polícia da Funai. Isso dará mais efetividade ao trabalho dos servidores em campo", escreveu.
Porte de arma
Em dezembro do ano passado, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou um Projeto de Lei (PL) que concede porte de arma de fogo aos funcionários da Funai em atividades de fiscalização.
O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento para abrir a possibilidade de que servidores da fundação usem armas para garantir o fortalecimento da segurança em terras indígenas.
Atualmente, o texto está aguardando designação do relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Presidente do STF confirma poder de polícia da FunaiLuís Roberto Barroso determinou que a União atualize, em até 180 dias, regulamentação do poder de polícia da fundação que trata de questões indígenasJustiça2024-03-06T22:05:34.651ZO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a União atualize, em até 180 dias, a regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). foi proferida na terça-feira (5), no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), cujo objeto são ações e omissões do poder público relativas à proteção dos direitos de povos indígenas. Barroso determina à União ainda "o provimento das condições materiais e do treinamento necessário" para o adequado exercício do poder de polícia pela Funai nas terras indígenas. Na decisão, o ministro ressalta que, atualmente, sem a presença de terceiros que possam exercer o poder de polícia administrativa, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), "os agentes da Funai ficam limitados em sua atividade de fiscalização". Eles não fazem, por exemplo, a apreensão e destruição de bens irregulares. De acordo com Barroso, a falta de regulamentação do poder de polícia administrativa apenas agrava a situação da Funai, "dificultando ainda mais sua tarefa de fiscalizar as terras indígenas e reprimir invasores e atividades ilícitas no local". O ministro pontua que a lei que cria a Funai, de 1937, prevê o poder de polícia dela, e, apesar de uma instrução normativa de 2006 ter regulamentado a norma, a fundação segue sem exercê-lo, "o que compromete a efetividade de suas atividades fiscalizatórias dentro das TIs (terras indígenas)". Em parte, afirma Barroso, isso decorre do "caráter genérico" da instrução normativa. Além disso, "faltam condições materiais e treinamento adequado para que os agentes da Funai exerçam o poder de polícia que a lei lhes assegura". Mauricio Terena, coordenador jurídico da Apib, celebrou a determinação de Barroso para a atualização da regulamentação, pelo X (antigo Twitter). "Ontem a ADPF 709 trouxe mais uma conquista para a política indigenista brasileira. O Ministro Barroso determinou que a União regulamente o poder de polícia da Funai. Isso dará mais efetividade ao trabalho dos servidores em campo", escreveu. Porte de arma Em dezembro do ano passado, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou um Projeto de Lei (PL) que concede porte de arma de fogo aos funcionários da Funai em atividades de fiscalização. O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento para abrir a possibilidade de que servidores da fundação usem armas para garantir o fortalecimento da segurança em terras indígenas. Atualmente, o texto está aguardando designação do relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA). São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/presidente-do-stf-confirma-poder-de-policia-da-funai
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