Estabelecimentos podem ser responsabilizados por crimes em estacionamentos, diz advogado
Após casos de sequestro, furto e roubo em áreas privadas, especialista em Direito do Consumidor afirma que clientes podem pedir indenização na Justiça
Magdalena Bonfiglioli
do SBT Brasil
Roubos, furtos e até sequestros têm colocado em xeque a sensação de proteção em áreas que deveriam ser seguras. Casos recentes desses tipos de crimes em shoppings e lojas têm colocado em dúvida a segurança oferecida por esses espaços privados em São Paulo.
Na segunda-feira (15), um pai e a filha foram abordados por criminosos dentro de um shopping em Santo André, no ABC Paulista. Eles foram obrigados a transferir R$ 100 mil via Pix e só foram liberados após uma hora. Ninguém foi preso.
Dias antes, um motorista encontrou o próprio carro sem duas rodas em um centro comercial na zona oeste da capital. Em Botucatu, no interior do estado, uma consumidora teve a moto furtada em um shopping e ainda não foi ressarcida, apesar da promessa do estabelecimento. Também houve caso semelhante em março, na zona sul, quando uma mulher foi levada por assaltantes ao entrar no veículo.
Para o advogado Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor, “a lei é clara. A vítima tem direito a buscar indenização na Justiça. Toda vez que um problema acontece num estabelecimento, a responsabilidade pelo ocorrido é do estabelecimento, muito embora o dever de segurança pública seja do Estado”. Rollo reforça que cabe ao comércio adotar medidas efetivas de vigilância e ressarcir eventuais prejuízos.