Receita Federal descarta cobrança retroativa do IOF para instituições financeiras
Órgão ainda avalia como ficará a situação para pessoas físicas e empresas que operaram durante o período suspenso

Gabriella Rodrigues
com informações da Reuters
A Receita Federal esclareceu nesta quinta-feira (17) que instituições financeiras não precisarão cobrar ou repassar valores retroativos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que deixaram de ser aplicados durante o período em que o decreto com aumento do imposto estava suspenso.
Segundo o órgão, como os bancos aplicaram as regras vigentes naquele momento, não há obrigação de ajustes ou cobranças retroativas. No entanto, a Receita ainda está avaliando como deve proceder em relação às pessoas físicas e jurídicas que realizaram operações financeiras no intervalo. A decisão sobre esse grupo deve ser divulgada em breve.
A Receita também reforçou que, a partir de agora, todos os responsáveis tributários devem seguir as alíquotas, ou seja, os percentuais usados para calcular o imposto, previstas no novo decreto.
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Entenda o que motivou a dúvida
O impasse começou em junho, após o Congresso Nacional barrar, por meio de um decreto legislativo, a norma do governo federal que elevava as alíquotas nas operações. Com essa suspensão, as instituições financeiras voltaram a aplicar as alíquotas anteriores, ou seja, menores.
No entanto, na última quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que restabeleceu os efeitos do decreto presidencial que elevava o imposto. A decisão tem efeito retroativo, ou seja, faz valer os novos percentuais desde a data original da publicação do decreto, o que gerou dúvidas sobre a necessidade de cobrar dos bancos a diferença referente ao período em que o aumento esteve suspenso.
A incerteza sobre cobranças retroativas provocou preocupações no setor financeiro, que precisou aguardar o posicionamento da Receita Federal para ter clareza sobre como proceder.