Moraes esclarece que novas regras para envio de dados pelo Coaf não atingem atos anteriores
Ministro do STF determinou, em março, critérios para compartilhamento de informações sobre movimentações financeiras em investigações criminais


Jessica Cardoso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu nesta terça-feira (21) que os critérios fixados para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), utilizados por autoridades para investigar movimentações suspeitas, não se aplicam a atos praticados antes da decisão de março.
Na manifestação, o ministro afirmou que a medida passa a orientar a atuação das autoridades a partir de sua publicação.
Moraes explicou que esse tipo de decisão busca organizar a atuação dos órgãos envolvidos, sem invalidar de forma generalizada investigações já em andamento. O objetivo, segundo o ministro, é garantir segurança jurídica e evitar impactos em processos em estágio avançado.
Apesar disso, o magistrado afirmou que a legalidade das provas pode ser analisada caso a caso, mesmo em situações anteriores.
No fim de março, Moraes determinou uma série de critérios para o envio de dados financeiros pelo Coaf em investigações criminais. A decisão foi tomada em um processo que discute se o Ministério Público pode usar relatórios do órgão sem autorização judicial ou sem investigação formal aberta.
Entre as regras fixadas pelo ministro, estão:
- os dados só podem ser compartilhados quando houver investigação formal aberta, como inquérito ou procedimento do Ministério Público;
- o pedido deve indicar claramente quem é o investigado;
- é necessário haver relação direta entre os dados solicitados e o objeto da apuração, sendo proibido o uso “genérico, prospectivo ou exploratório” ;
- os relatórios não podem ser utilizados como “primeira ou única medida investigativa”;
- decisões judiciais e pedidos de CPIs também precisam seguir esses critérios;
- o descumprimento das regras torna o material inválido como prova.
Moraes também proibiu o uso dos relatórios em apurações preliminares que não tenham como objetivo aplicar punições e afirmou que eventuais irregularidades podem levar à anulação das provas obtidas.








