Justiça

Lava Jato: TRF de São Paulo nega pedido de indenização feito pela ex-primeira-dama Marisa Letícia

Ação é representada pelo presidente Lula, e filhos, e contesta divulgação de interceptações telefônicas utilizadas na investigação

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Carlos Catelan
17/06/2024, 16:49 • Atualizado em 17/06/2024, 16:49
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Ex-primeira-dama morreu em 2017, após um AVC | Reprodução Acervo Agência Brasil

Ex-primeira-dama morreu em 2017, após um AVC | Reprodução Acervo Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3), em São Paulo, negou um pedido de indenização por danos morais feito pela ex-primeira-dama Marisa Letícia, ex-mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), falecida em 2017. Na ação, ela, agora o petista (na condição de representante) e os filhos (“espólio”), contestam a divulgação de áudios utilizados na Lava Jato.

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Para a juíza federal Rosana Ferri, responsáveis pela investigação, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR), à época juiz, não agiu de forma ilegal ao ordenar ou divulgar as interceptações telefônicas. Advogados de Marisa alegam que ela teria sido constrangida.

Quanto a obtenção dos mesmos, na decisão obtida pelo SBT News, se estabelece que Marisa não era monitorada apenas por ser esposa do então ex-líder da República, mas também por ser investigada no âmbito da operação; “assim, não se pode arguir a ilegalidade da determinação de realização da interceptação”, diz Ferri. Ela era apontada como uma das possíveis co-proprietárias do apartamento no edifício Solaris (o “triplex”) e do sítio em Atibaia.

Já quanto ao sigilo, a magistrada considerou que o processo não corria em segredo de justiça. “Não pode ser mantido o sigilo quando o processo é público”, explica. No mesmo trecho, se utiliza de um ofício de Moro em que diz ter entendimento que a divulgação poderia ter causado “constrangimentos desnecessários”, mas que “jamais” havia sido intencional, e sim, parte de um procedimento normativo da Justiça.

“O propósito não foi politico-partidário, mas sim, além do cumprimento das normas constitucionais da publicidade dos processos e da atividade da Administração Públicas (art. 5°, LX, art. 37, caput, e art. 93, IX, da Constituição Federal), prevenir obstruções ao funcionamento da Justiça e à integridade do sistema judicial frente a interferências indevidas”, justifica o ex-juiz.

Na ocasião, Sergio Moro também havia divulgado áudios entre a então presidente Dilma Rousseff e Lula. No trecho, Dilma avisa a Lula que mandaria “o 'Bessias' [em referência a Jorge Messias, hoje advogado-geral da União] junto com o papel” de termo de posse para que ele assumisse a Casa Civil de seu governo, que estava em crise. O cargo garantiria foro privilegiado a Lula – com isso, as investigações envolvendo seu nome sairiam da Justiça Federal do Paraná e seriam assumidas pelo Supremo.

“Desta forma, inexiste conduta ilegal ou abusiva por parte de agentes da União Federal, seja na determinação de interceptação, seja no levantamento do sigilo. Apesar do mal estar sofrido pela Autora, não verifico a presença de ato ilícito por parte dos agentes da ré que possa ensejar responsabilidade civil”, conclui Rosana Ferri.

A reportagem procurou contato com a defesa de Marisa Letícia, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto.

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