Justiça

Relator vota por cassação de Cláudio Castro, mas julgamento é suspenso por pedido de vista

Corte Eleitoral fluminense julga ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela chapa de Marcelo Freixo, que perdeu as eleições em 2022

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Iris Tavares
18/05/2024, 00:02 • Atualizado em 18/05/2024, 00:04
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claudio castro

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) iniciou o julgamento do pedido de cassação do mandato do governador Cláudio Castro (PL) nesta sexta-feira (17). No entanto, a sessão plenária foi suspensa após o pedido de vista do desembargador Marcello Granado. Nova data já foi marcada para dia 23 de maio, às 15h30.

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A Corte Eleitoral fluminense julga duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela chapa de Marcelo Freixo, que disputou a eleição de 2022 contra Castro.

A principal acusação é de que, durante as eleições de 2022, o governador foi beneficiado de irregularidades em folhas de pagamento da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeira iniciou julgamento às 14h.  Egberto RasSBT News.png
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeira iniciou julgamento às 14h. Egberto RasSBT News.png

Além de Cláudio Castro, são investigados no caso:

  • Thiago Pampolha (MDB), vice-governador do RJ;
  • Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj);
  • Deputado federal Aureo Lídio Ribeiro;
  • Deputado federal Max Rodrigues Lemos;
  • Deputado estadual Leonardo Vieira Mendes;
  • Suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca;
  • Suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa;
  • Secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros;
  • Secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi;
  • Ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira;
  • Ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria;
  • Ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Thiago Pampolha é o único acusado que está livre da ação que pede para que os réus percam o direito de se eleger pelos próximos oito anos.

Segundo o Tribunal de Contas do estado, o governo do Rio de Janeiro gastou cerca de R$ 460 milhões com projetos na Ceperj em apenas cinco meses. Entre esses gastos, estariam valores destinados a funcionários fantasmas.

Durante o julgamento, o advogado do governador, Eduardo Damian Duarte, e dos outros réus sustentaram que a ação deveria ser tratada no Tribunal de Justiça.

No momento da votação, o desembargador-relator Peterson Barroso Simão esclareceu que o "mérito" é do TRE porque as irregularidades aconteceram em período eleitoral.

"A quantidade exorbitante de dinheiro utilizada, empregada, no ano eleitoral de 2022 serviu a milhares de pessoas que se dispuseram a seguir, eleitoralmente, o caminho traçado e se beneficiaram da prática ilícita do abuso", acrescentou o relator.

Votação interrompida

Abrindo a votação, Simão argumentou por aproximadamente duas horas e meia. Ele decidiu condenar Castro e os outros reús.

"Todos os investigados agiram com dolo direto, ou seja, praticaram atos com a finalidade de atingir e comprometer as eleições de 2022, obtendo lucros eleitorais ilícitos. Agiram intencionalmente e assumiram o risco de um resultado desleal", disse.

Em seguida, o desembargador federal Marcello Granado pediu vista do caso. Com o pedido, a votação foi remarcada para a próxima semana.

"Eu sou obrigado a reconher que nesses cinco, sete dias, eu não tive condição de apreciar todas as provas, avaliar tudo que foi produzido. Não queria interromper o julgamento, mas eu sou obrigado a pedir vista", argumentou.

Após o pedido de vista de Marcello Granado, a desembargadora eleitoral Daniela Bandeira de Freitas disse que também pediria vista para ter mais tempo de analisar o caso.

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