Justiça

Fachin diz que não vai "fulanizar" defesa por código de conduta

Presidente do STF defende autodiagnóstico, autorregulação e autocontenção, em entrevista exclusiva ao SBT News

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Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin | Divulgação/Victor Piemonte/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou ao SBT News que não cabe a ele antecipar posição sobre nenhum caso judicial que esteja sob a relatoria de outro ministro. Perguntado sobre o caso Master, que é de relatoria do ministro Dias Toffoli, o magistrado afirmou que a defesa pelo Código de Conduta "não é resposta a um caso específico". E ressaltou que "trata-se de evolução histórica, de autodiagnóstico e de mudança cultural".

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"Usar um caso específico para fulanizar esse debate mais amplo seria um erro de consequências graves. Impõe-se separar as coisas, sob pena de alcançarmos soluções equivocadas para ambas", respondeu.

Fachin afirmou não ser "insensível" ao debate público e que se preocupa com a confiança da população sobre as instituições.

"Não me cabe, como presidente, antecipar posição sobre seu mérito, tampouco emitir juízos ou ilações sobre decisões que não estão sob minha alçada e sequer foram objeto de provocação ao colegiado. Dito isso, não sou insensível ao que se coloca no debate público. A confiança nas instituições não se sustenta apenas na correção formal dos procedimentos, mas na percepção de que essas instituições levam a sério as preocupações legítimas da sociedade", disse.

Fachin tem defendido autocontenção e autorregulação dos ministros para reduzir polêmicas e fragilidades a que o STF está exposto. Para o magistrado, o Código de Conduta é compromisso público de todos ministros. "Diz respeito a comportamento institucional, a transparência, a padrões de integridade. É matéria de autorregulação que precede e transcende qualquer episódio conjuntural", enfatizou.

Para Fachin, o STF tem crescido em importância nas discussões e tomadas de decisões públicas. E não há outro caminho senão evoluir para se aperfeiçoar. "O Supremo Tribunal Federal tem um encontro marcado com seu próprio aprimoramento", pontuou.

Sem citar os colegas, Fachin escreve no plural e sugere que não é somente ele que defende mais regras.

"A autorregulação que defendemos não é promessa vazia para o futuro. É compromisso com o presente. E compromisso se demonstra na disposição de enfrentar, não de evitar.

O aperfeiçoamento institucional é caminho que escolhemos trilhar. Não por pressão, mas por convicção. A Corte que se autolimita fortalece sua legitimidade; a que resiste à transparência fragiliza a confiança pública que é o fundamento último de sua autoridade", disse.

Leia na íntegra posição de Edson Fachin ao SBT News:

A imprensa cumpre papel fundamental no regime democrático. A fiscalização jornalística, quando exercida com rigor e responsabilidade, é parte do sistema de controles recíprocos que sustenta a ordem constitucional. O escrutínio sobre as instituições é legítimo e necessário.

Entretanto, o momento exige que distingamos com clareza duas ordens de questões que, embora temporalmente coincidentes, são de natureza fundamentalmente diversa.

O Código de Conduta não é resposta a um caso específico, nem pode ser instrumentalizado como tal. Representa um compromisso do Tribunal com o papel crescente e relevante que tem assumido no arranjo institucional brasileiro. Trata-se de evolução histórica, de autodiagnóstico e de mudança cultural. O debate sobre diretrizes éticas expressa o resgate de um compromisso de autocontenção que encontra raízes no próprio espírito constituinte de 1988.

Os demais atores constitucionais - Executivo, Legislativo, Ministério Público, a advocacia - reconhecem há muito tempo uma verdade que não pode ser relativizada: o Supremo Tribunal Federal deve permanecer imune às mazelas da degradação institucional. É a condição mesma de sua autoridade como guardião da Constituição.

Usar um caso específico para fulanizar esse debate mais amplo seria um erro de consequências graves. Impõe-se separar as coisas, sob pena de alcançarmos soluções equivocadas para ambas.

O Código de Conduta é compromisso público dos Ministros. Diz respeito a comportamento institucional, a transparência, a padrões de integridade. É matéria de autorregulação que precede e transcende qualquer episódio conjuntural.

O caso judicial, por sua vez, é problema jurisdicional. Não me cabe, como Presidente, antecipar posição sobre seu mérito, tampouco emitir juízos ou ilações sobre decisões que não estão sob minha alçada e sequer foram objeto de provocação ao colegiado.

Dito isso, não sou insensível ao que se coloca no debate público. A confiança nas instituições não se sustenta apenas na correção formal dos procedimentos, mas na percepção de que essas instituições levam a sério as preocupações legítimas da sociedade.

O Regimento Interno e o ordenamento processual oferecem instrumentos para que questões de suspeição ou impedimento sejam suscitadas e examinadas - pelos interessados, pelo Ministério Público, ou pelo próprio colegiado quando provocado. São mecanismos que existem precisamente para que casos difíceis sejam enfrentados com transparência e dentro da institucionalidade, não a despeito dela.

Se há elementos que justifiquem o acionamento desses mecanismos, que sejam apresentados pelas vias cabíveis. O Tribunal não se furtará a examiná-los. Mas devido processo legal é garantia que protege a todos, inclusive aqueles que hoje pedem sua flexibilização.

A autorregulação que defendemos não é promessa vazia para o futuro. É compromisso com o presente. E compromisso se demonstra na disposição de enfrentar, não de evitar.

O aperfeiçoamento institucional é caminho que escolhemos trilhar. Não por pressão, mas por convicção. A Corte que se autolimita fortalece sua legitimidade; a que resiste à transparência fragiliza a confiança pública que é o fundamento último de sua autoridade.

O Supremo Tribunal Federal tem um encontro marcado com seu próprio aprimoramento.

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