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Com fim do recesso judiciário, STF retorna aos trabalhos focando em pautas econômicas; veja calendário

Agenda de agosto deve ter: orçamento secreto, “emendas Pix”, exceções às regras fiscais, privatização da Eletrobrás e “PEC kamikaze”

Com fim do recesso judiciário, STF retorna aos trabalhos focando em pautas econômicas; veja calendário
Reprodução Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Com o fim do recesso judiciário, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retornam nesta quinta-feira (1º) aos trabalhos da Corte. Focando em pautas orçamentárias, a agenda de agosto dos magistrados deverá incluir ações que levam como tema: o orçamento secreto, as “emendas pix”, exceções às regras fiscais aprovadas pelo Congresso, privatização da Eletrobrás, “PEC kamikaze” e, também, marco temporal e responsabilização de jornais.

+ Emendas Pix: Barroso tira relatoria de Gilmar e redistribui ação para Dino

Na sessão desta quinta-feira (01), analisa-se uma ação protocolada pelo Partido Novo contra a decretação do estado de emergência no Brasil em 2022. Questiona a Emenda Constitucional (EC nº 123), do ex-presidente Jair Bolsonaro, que instituiu um “estado de emergência” no país para aumentar pacote de benefícios e repasses aos estados para redução do ICMS sobre o etanol e garantir a gratuidade de passagens no transporte público urbano. Acontece que se tratava de um ano de eleição, e a legenda apontava que a “PEC das Bondades” era um “descalabro” (prejuízo) com “desvio de finalidade”.

Entenda

À época, o Novo disse que a instituição de um “estado de emergência” na situação era a forma “mais visível a inconstitucionalidade”, por não ser válida. Também, que o texto “atinge diretamente a liberdade do voto, impacta o regime fiscal, afeta o federalismo e desconstrói as bases do regime democrático ou buscar romper uma trava de segurança jurídica do ano eleitoral que é a anualidade”, disse em petição o partido que classificou a EC como uma busca a “a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral”. Para além, apontam vícios na sua tramitação, que teria suspenso o “direito de emenda” dos parlamentares.

O relator é o ministro André Mendonça. Ele não chegou a analisar o pedido liminar. Submeteu a ação diretamente ao plenário virtual do STF, para julgamento de mérito e votou pela improcedência da ação, seguido por Alexandre de Moraes. Um destaque do ministro Edson Fachin transferiu o julgamento do plenário virtual para o plenário físico.

Neste primeiro dia, o Supremo realiza também uma audiência de conciliação entre membros do governo, do Congresso e do Tribunal de Contas da União (TCU) na tentativa de proibir de vez a prática do “orçamento secreto”. Representantes do Psol também foram convidados, uma vez que estes questionam a prática na Corte. A expressão "orçamento secreto" foi a alcunha pela qual ficaram conhecidas as emendas parlamentares (repasses da União aos congressistas, dinheiro público) do tipo RP9 que, entre 2020 e 2022, permitiram aos congressistas direcionar a aplicação de recursos públicos de forma anônima, sem que a população pudesse seguir o investimento.

A partir do ponderado pelo partido de esquerda, em 2022, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da prática - ao que o Congresso aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos, mas na visão de Flávio Dino, ministro que marcou a audiência, houve o suposto descumprimento da decisão, que, até o presente momento, “não houve a comprovação cabal nos autos do pleno cumprimento dessa ordem judicial”.

Entre novas formas de esconder os titulares de emendas parlamentares e de o Legislativo voltar a práticas do orçamento secreto, mudanças em regras de emendas como RP2 (verbas ministeriais) e RP6 (individuais), também chamadas de “emendas PIX”, foram feitas. Na semana passada, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também questionou as ditas, que, segundo a entidade, permitem a transferência direta de recursos federais a municípios sem convênio ou indicação de como serão aplicados.

+ Em ano eleitoral, valor pago em emendas parlamentares cresce 426% e vai a R$ 23 bilhões

Telefonia

Outra ação direta de inconstitucionalidade na pauta desta quinta é a nº 7.416. Nesta, de relatoria de Alexandre de Moraes, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT) questiona uma lei do estado do Mato Grosso do Sul que “obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores”, como exposto no relatório.

Em plenário virtual, seis ministros votaram por acompanhar Moraes — este, julgou que a lei estadual é válida uma vez que cabe ao Executivo decisões acerca do tema. Entretanto, antes que o decano Gilmar Mendes pudesse solicitar destaque da ação, a ministra aposentada Rosa Weber votou por acatar a solicitação, alegando a jurisprudência da Suprema Corte, que a lei estadual interfere nos contratos administrativos federais e perturba o pacto federativo (entre membros da União e suas competências). Ela foi acompanhada por Mendonça.

STF no pós recesso

O ministro do STF Gilmar Mendes marcou para segunda-feira (5) uma audiência de conciliação sobre o marco temporal das terras indígenas, tema que cria conflito entre Judiciário e Legislativo. A tese do marco temporal, que limita o direito de demarcação às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, foi considerada inconstitucional pelo STF no ano passado. Contudo, o Congresso aprovou uma lei para legalizar essa tese logo após a decisão.

Composição: seis representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), três da Câmara dos Deputados e três do Senado, quatro integrantes do governo federal, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

No dia 7 de agosto, há três assuntos importantes:

+ Responsabilidade jornalística: embargos de declaração contra a tese que indica que jornalistas e veículos sejam responsabilizados pelas falas dos entrevistados. “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; se o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, havia definido o ministro, hoje aposentado, Marco Aurélio;

+ Quebra de sigilo: discutem os limites para a solicitação de informações digitais;

+ AGU se manifesta no STF contra adiamento de pagamento de divida de MG com União

Em 8 de agosto:

+ Liberdade religiosa: magistrados irão ouvir as sustentações orais (apresentação do caso por advogados e promotores) de um processo que afirma a possibilidade de tratamento médico à testemunhas de Jeová sem transfusão de sangue;

Já nas últimas semana:

+ Trabalhadores X IA: ação que coloca na Constituição o direito à proteção de trabalhadores frente a automação de funções. Em 21 de agosto;

+ Dívida dos estados: análise de pedido do governador Romeu Zema (Novo) que solicita uma tentativa de renegociação da dívida pública de Minas Gerais. Em 28 de agosto.

Eletrobras

O prazo para a conciliação sobre a privatização da Eletrobras, dado pelo ministro Nunes Marques, termina no início de agosto. O presidente Lula questiona o limite de 10% ao poder de voto da União no Conselho de Administração da empresa, mesmo após manter 42% de participação após a privatização em junho de 2022 — há uma normativa que limita o poder de voto de qualquer acionista a no máximo 10% das ações.

Nunes Marques enviou a ação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, por 90 dias, e a AGU pode solicitar nova prorrogação. Uma das discussões é a possível ampliação do Conselho de Administração da Eletrobras para incluir mais membros indicados pela União.

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