AGU se manifesta no STF contra adiamento de pagamento de divida de MG com União
Manifestação encaminhada à corte nesta quarta-feira (31) compara novo pedido de prorrogação feito pelo estado a um “salvo-conduto” para não pagar o débito
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, nesta quarta-feira (31), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques uma manifestação contrária ao pedido feito por Minas Gerais para adiar o pagamento da dívida com a União.
Segundo a AGU, que representa a credora (União), essa seria a quinta prorrogação, o que configuraria um “salvo-conduto” para o estado deixar de quitar o débito.
Em 16 de julho, o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, prorrogou até o dia 1º de agosto a vigência da decisão cautelar que impedia a retomada do pagamento. Fachin atendeu ao pedido de MG atuando como presidente em exercício do STF, em meio ao recesso judicial.
Na manifestação desta quarta-feira, a AGU contesta o argumento apresentado por Minas Gerais ao STF, de que havia o risco de retomar o pagamento antes do dia 28 de agosto, data em que a corte deve decidir se confirma ou não a cautelar (com a suspensão) concedida por Fachin. De acordo com a AGU, o pedido feito por MG não se justifica, pois o pagamento da dívida estaria previsto, na verdade, para 1º de outubro.
Condições favoráveis
Ao STF, a AGU sustenta ser vantajoso para Minas Gerais aderir ao acordo de Recuperação Fiscal. Nesse caso, afirma a AGU, as condições são mais favoráveis aos cofres públicos do estado.
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“Nesse sentido, a Secretaria do Tesouro Nacional reitera que as sucessivas medidas concedidas a pedido do próprio Estado, em que pese garantirem um alívio imediato no fluxo de caixa do Estado de Minas Gerais, estão, ao fim, erodindo com as contas do Estado autor”, pontua trecho da manifestação da AGU.
A AGU discorda também do argumento de Minas Gerais de que é melhor aguardar a tramitação, no Congresso Nacional, do projeto de lei complementar que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Para a AGU, esse tempo de espera, sem a devida carência concedida pela União, resultará em uma “dívida exorbitante” a ser paga pelas “gerações futuras” de Minas Gerais.