Brasil

STF analisa ação do Partido Novo contra PEC Kamikaze, de 2022

Processo abre a pauta da corte nesta quinta-feira (1º), na primeira sessão plenário presencial após o fim do recesso judicial

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Jésus Mosquéra
31/07/2024, 19:56 • Atualizado em 31/07/2024, 19:56
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Foto: Andressa Anholete/STF

Foto: Andressa Anholete/STF

Uma ação protocolada pelo Partido Novo contra a decretação do estado de emergência no Brasil em 2022 é o primeiro item da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na retomada das sessões plenárias presenciais após o fim do recesso judicial nesta quinta-feira (1º). A legenda alega que a medida violou o voto secreto e universal em pleno ano eleitoral.

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O estado de emergência foi implementado pela Emenda Constitucional (EC) 123, resultante da chamada “PEC Kamikaze”, também apelidada de “PEC das Bondades”. A justificativa para aprovação da medida foi contornar a elevação extraordinária dos preços de combustíveis em 2022. A EC 123 também ampliou o pagamento de benefícios sociais. Além da suposta violação de cunho eleitoral, o Partido Novo afirma ter ocorrido vício na tramitação da medida, com a supressão do “direito de emenda” dos parlamentares.

Os pedidos

Ao ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, o Partido Novo pediu em caráter liminar (urgente) a suspensão da norma “até a data das eleições, incluindo o segundo turno”. No mérito da ação, a legenda pede a declaração de inconstitucionalidade da Emenda, com a consequente perda de eficácia da norma.

O relator é o ministro André Mendonça. Ele não chegou a analisar o pedido liminar. Submeteu a ação diretamente ao plenário virtual do STF, para julgamento de mérito. Na sessão virtual, ele votou pela improcedência da ação. O voto de Mendonça foi seguido por Alexandre de Moraes. Um destaque do ministro Edson Fachin transferiu o julgamento do plenário virtual para o plenário físico.

Outras ações na pauta

O segundo item da pauta desta quinta-feira é a a ADI 7416. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra lei do Estado de Mato Grosso do Sul que obriga prestadoras de internet a informarem, nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados.

Em sessão virtual, o plenário do STF chegou a formar maioria pela constitucionalidade da lei, com votos favoráveis dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, além do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e do relator da ação, Alexandre de Moraes. O processo foi movido para o Plenário físico por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

Outras duas ações completam a pauta. A ADI 5254 questiona se o Ministério Público de Contas do Estado do Pará tem autonomia administrativa e financeira. A ADI 2965 é contra contra dispositivos da lei complementar de Goiás que estabelece diretrizes e bases para o Sistema Educativo do estado.

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