CNJ avalia fim da aposentadoria compulsória para juízes
Medida segue entendimento da Primeira Turma do STF, que define perda de cargo e salário como punição máxima para infrações graves


Prédio da CNJ | Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia, nesta terça-feira (23), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados. A medida altera um dos principais instrumentos disciplinares do Judiciário, abrindo caminho para a perda definitiva do cargo e de salário em casos de infrações graves.
No parecer, o ministro Flávio Dino salientou que a Reforma da Previdência de 2019 retirou do ordenamento jurídico o fundamento de validade da aposentadoria compulsória como punição administrativa. Como a Constituição não prevê mais essa sanção para infrações disciplinares, sua aplicação tornou-se ilegal.
Além disso, Dino ressaltou que esse tipo de sanção transfere um ônus individual para toda a sociedade, já que, apesar de afastado, o magistrado continua recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. “Se o juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele tem que ser punido. Mas se a punição é a aposentadoria compulsória, a punição é pra quem? É para o contribuinte”, argumentou.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente, punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.
Atualmente, o CNJ tem 54 processos disciplinares em andamento. Caso o entendimento do STF seja regulamentado pelo Conselho, a punição máxima para magistrados que cometeram infrações graves não será mais a aposentadoria compulsória, e sim a perda do cargo e de salário.
O que levou à decisão?
Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular sanções mantidas pelo CNJ, incluindo aposentadoria compulsória. A punição foi decidida em 2021, depois de a Justiça entender que o magistrado beneficiou um grupo político ligado à milícia.
A defesa do magistrado acionou o Supremo. Ao analisar o recurso, Dino identificou que o julgamento das revisões disciplinares no CNJ foi marcado por sucessivas questões de ordem, incertezas e instabilidade na composição do colegiado. O ministro, então, anulou o julgamento anterior do CNJ e determinou que o Conselho realize uma nova análise do caso.















