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STF dá 18 meses para Congresso legislar sobre licença-paternidade

Se a inércia for mantida pela Câmara e pelo Senado após o prazo, caberá ao STF prosseguir analisando o tema e definir o prazo para "sanar a omissão legislativa"

STF dá 18 meses para Congresso legislar sobre licença-paternidade
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal - Foto-Gustavo Moreno-SCO-STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão do Congresso Nacional para regulamentar a licença-paternidade. A decisão determina que os parlamentares terão 18 meses para legislar sobre o tema. 

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Caso a Câmara e pelo Senado mantenham a inércia e ultrapassarem o prazo, caberá ao STF prosseguir analisando e definir a quantidade da licença-paternidade. Inicialmente, a Corte iria estabelecer uma licença de 120 dias, igual à licença maternidade. 

"Nós fizemos uma reunião interna para a discussão de que prazo nós ficaríamos para a hipótese de o Congresso Nacional não cumprir o dever de legislar no prazo de 18 meses aqui fixado. "Para bem ou para mal, nós não conseguimos chegar a um consenso quanto ao prazo. Portanto, nós chegamos a uma solução [...] e estamos estabelecendo que, em vez de já desde logo fixar o prazo no caso do Congresso não legislar, estamos estabelecendo que, se o Congresso não legislar ao final de 18 meses, ali nós estabeleceremos este prazo sanando a omissão legislativa", disse o presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso. 

O ministro Gilmar Mendes justificou que a definição prévia dos 120 dias poderia onerar a previdência social entre 13,7 até 15,1 bilhões. Além disso, o Tribunal ainda deveria apontar uma fonte para custear a nova despesa. 

"Não é tão difícil chegar a conclusão quanto a existência da omissão constitucional, mas a superação da omissão não é algo tão simples tendo em vista a repercussão que esse caso tem na própria presidência social e da economia das próprias empresas que vierem a ser oneradas com este custo", disse o decano da Corte. 

O relator original do caso é o ministro Marco Aurélio de Mello, que apresentou parecer contrário ao entendimento de omissão. O julgamento começou em 2020 e foi retomado nesta 4ª feira (13.dez). A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) foi apresentada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). 
 

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