Zanin defende que 'revisão da vida toda' volte ao STJ
Ministro do STF atendeu a parte de pedido do INSS, que entrou com embargos de declaração; julgamento termina em 1°/12
Emanuelle Menezes
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, em voto feito nesta 6ª feira (24.nov), que a ação judicial que recalcula benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), chamada de revisão da vida toda, retorne para uma nova análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, acompanhou a divergência de Zanin.
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Em seu voto, o ministro acolheu a alegação de nulidade do acórdão do STJ, defendendo que houve uma violação ao artigo 97 da Constituição da República. Esse artigo determina que é preciso maioria absoluta dos membros para um tribunal poder declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo do Poder Público.
Caso seu voto seja vencido, Zanin propôs a modulação dos efeitos do pagamento dos atrasados. Para o ministro, o INSS deve pagar os valores retroativos tendo como base a data de publicação da ata de julgamento na Corte, 13 de dezembro de 2022.
Alexandre de Moraes, relator do caso, e Rosa Weber, que se aposentou em setembro, já haviam votado. Moraes defendeu que as próximas parcelas deveriam ser corrigidas a partir da data do julgamento no STF, 1° de dezembro de 2022. Já Weber propôs que a modulação dos efeitos passasse a contar de 17 de dezembro de 2019, data da publicação do acórdão pelo STJ.
O julgamento do recurso proposto pelo INSS ficou parado por mais de três meses, por causa de um pedido de vista de Zanin, e voltou ao plenário virtual da Corte nesta 6ª. A previsão é de que ele seja finalizado até 1° de dezembro.
O que é a revisão da vida toda
A 'revisão da vida toda' é uma ação judicial que recalcula o benefício da aposentadoria ou da pensão, colocando na conta as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando começou o Plano Real. Uma reforma na legislação previdenciária, em 1999, mudou o cálculo dos benefícios e definiu que os pagamentos antes do plano de estabilização da economia não seriam considerados.
Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, a revisão foi aprovada pelos ministros da Suprema Corte. Mas em maio de 2023, o INSS entrou com embargos de declaração - um tipo de recurso - e solicitou a suspensão de processos de revisão que transitavam na Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para atender em parte ao pedido do INSS. Ele propôs a chamada modulação da tese, para que se exclua do entendimento jurídico os casos de revisão de benefícios já extintos (em caso de morte do beneficiário, por exemplo) e a revisão retroativa de parcelas já pagas e quitadas por decisão transitada e julgada. Nesse último caso, as próximas parcelas seriam corrigidas a partir da data do julgamento do STF (1° de dezembro de 2022).
A ministra Rosa Weber antecipou seu voto antes de sua aposentadoria, em setembro. A magistrada divergiu do relator do caso quanto a data de referência para a correção dos valores na Justiça. Para Weber, a modulação dos efeitos proposta por Moraes deve passar a contar de 17 de dezembro de 2019 -- data da publicação do acórdão pelo STJ, que confirmou o direito dos beneficiários à correção -- e não de 1° de dezembro de 2022, quando a Corte aprovou a revisão da vida toda.
Quem tem direito à revisão?
O público-alvo da revisão da vida toda são as pessoas que se aposentaram ou começaram a receber um benefício de pensão por morte, entre novembro de 1999 e novembro de 2019. Para isso, esses beneficiários precisam ter contribuído para o INSS antes de julho de 1994, ou seja, ter trabalhado e feito os recolhimentos antes da implantação do Plano Real.
A revisão da vida toda permite que sejam considerados todos os salários de contribuição, desde o primeiro dia de trabalho até o dia da aposentadoria.
O novo cálculo pode trazer um aumento no valor do benefício, a depender do valor das contribuições feitas antes de julho de 1994. Segundo Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, é "importante procurar um advogado ou uma advogada especializada e de confiança, para que sejam feitos os cálculos e apontar se vale a pena fazer o pedido".