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Justiça

Advocacia-Geral da União pede ao Supremo derrubada de teto para precatórios

Instituição quer declaração parcial de inconstitucionalidade de emendas aprovadas no governo Bolsonaro

Imagem da noticia Advocacia-Geral da União pede ao Supremo derrubada de teto para precatórios
Cédula e moeda de real sobre superfície (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração parcial de inconstitucionalidade de duas emendas constitucionais de 2021 (113 e 114). Elas criaram um teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027 e obrigaram a União a aceitar os créditos oriundos das decisões judiciais transitadas em julgado como pagamento em um conjunto de situações, entre as quais outorgas de concessões de serviços e aquisição de imóveis públicos.

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O pedido foi feito pela AGU em manifestação, protocolada pela instituição nesta 2ª feira (25.set), no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7047-DF, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e 7064-DF, movida por um grupo de entidades da sociedade civil -- entre elas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil -- para questionar a constitucionalidade das emendas.

Na manifestação, elaborada com base em nota técnica do Ministério da Fazenda, a AGU diz que as emendas afrontam princípios constitucionais, como o da razoável duração do processo, da moralidade administrativa, da efetividade da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça; e geram grave desequilíbrio para as contas públicas.

Segundo a AGU, embora o governo Jair Bolsonaro (PL) tenha usado como justificativa para a aprovação das duas emendas constitucionais o risco de colapso administrativo se fosse pago o valor integral dos precatórios previstos para 2022, estimado em R$ 89,1 bilhões (R$ 33,7 bilhões a mais que em 2021), logo depois da abertura artificial e temporária de espaço fiscal proporcionada pela aprovação das normas, "foram criadas despesas obrigatórias com a estimativa de custo adicional de R$ 41 bilhões ao ano".

A AGU diz na manifestação ainda que o novo regime de precatório produziu "um volume significativo e crescente de despesa artificialmente represada" que deverá começar a ser paga apenas em 2027. Além disso, não veio acompanhado "de qualquer perspectiva de solução com vistas a equacionar o passivo que será acumulado a médio e longo prazo, de sorte a viabilizar seu pagamento efetivo após a data final estabelecida para a vigência do referido regime". 

Assim, pontua a AGU, a "permanência do atual sistema de pagamento de precatórios tem o potencial de gerar um estoque impagável, o que resultaria na necessidade de nova moratória".

A AGU pede para o Supremo, se reconhecer a inconstitucionalidade das emendas, autorizar o governo a abrir crédito extraordinário para quitar o passivo do regime de precatórios criado por elas, diferenciando o valor principal dos títulos (que devem continuar sendo considerados despesas primárias) dos encargos financeiros oriundos da incidência de juros e correção monetária (que, como despesas financeiras, não devem estar sujeitas ao limite de resultado primário previsto no novo regime fiscal, tal como os encargos sobre os títulos da dívida pública não o são).

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