STF julga tese da "legítima defesa da honra" em casos de feminicídio
Argumento é utilizado para tentar justificar comportamento do agressor
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta 5ª feira (29.jun), a ação que impede o uso da tese "legítima defesa da honra" no tribunal do júri em casos envolvendo feminicídio. A Corte já havia suspendido o uso do termo em 2021, mas como medida cautelar. Hoje, os ministros irão analisar o mérito da ação, em julgamento definitivo.
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A tese da "legítima defesa da honra" era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente "feriria a honra" do agressor.
No julgamento de 2021, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a tese era inconstitucional por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. O magistrado alegou ainda que a tese tratava-se de um recurso argumentativo odioso, utilizado pela defesa dos acusados para imputar às vítimas a causa das próprias lesões ou mortes e contribuir para a cultura de violência.
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À época, a Corte, por unanimidade, classificou a "defesa da honra" como uma tese inconstitucional e, por isso, não poderia ser usada pela defesa, pela acusação, pela autoridade policial e pelo próprio juízo nas fases pré-processual ou processual. Qualquer referência ao argumento poderia levar à nulidade de provas ou até do julgamento.