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Justiça

Cármen Lúcia determina que Mauro Cid e Lawand compareçam à CPI do 8/1

Ministra do STF decidiu, porém, que ambos podem permanecer em silêncio durante depoimentos na comissão

Imagem da noticia Cármen Lúcia determina que Mauro Cid e Lawand compareçam à CPI do 8/1
Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta 2ª feira (26.jun), que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o tenente-coronel Mauro Cid, terá que comparecer à CPI mista do 8 de Janeiro. 

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A decisão também vale para o tenente-coronel Jean Lawand Jr., ex-subchefe do Estado-Maior do Exército que irá depor nesta 3ª feira (27.jun), às 9h. Em contrapartida, a sentença autoriza a dupla a permanecer em silêncio durante as respectivas oitivas. 

A defesa de Mauro Cid havia pedido à Corte para que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro pudesse se abster de comparecer à comissão, mas teve a solicitação negada. Ainda não há uma data marcada para o depoimento do militar. 

Tanto Cid quanto Lawand foram convocados pela CPI mista na condição de testemunha, ou seja, estão obrigados a comparecer. A manobra não impede, contudo, que, posteriormente, ambos se tornem investigados. 

A ministra afirmou, na sentença, que ambos têm obrigação de depor, uma vez que foram convocados como testemunhas das investigações. "O comparecimento para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão", enfatizou. 

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