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Justiça

Torres podia ficar calado em vez de entregar senhas falsas, diz advogada

Doutora em Direito analisa prisão de ex-ministro da Justiça e também a defesa de Jair Bolsonaro

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Vânia Aieta
• Atualizado em
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Após informar senhas erradas à Polícia Federal (PF), e a defesa atribuir a falha ao "comprometimento cognitivo", o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, pode ser incriminado por obstrução de justiça, crime cuja pena é de 3 a 8 anos de reclusão e multa. A análise é da coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Vânia Aieta.

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Em entrevista ao programa Poder Expresso, do SBT News ela avaliou que Torres tinha duas opções: ficar calado ou apresentar os códigos corretos para a Justiça.

"Ele poderia invocar o direito ao silêncio, mas não poderia apresentar prova falsa, produzir prova falsa. Essas senhas inválidas complicaram bastante a situação dele", disse a especialista.

Nesta 6ª feira (28.abr), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para a defesa de Anderson Torres explicar porque enviou as senhas erradas para a PF. Os advogados de Torres sugeriram que o STF recorra à empresa Apple para conseguir ter acesso ao conteúdo do telefone celular que ele disse ter esquecido nos Estados Unidos, onde estava de viagem quando aconteceram os atos de 8 de janeiro.

Morfina

Vânia Aieta, que é doutora em Direito e professora titular na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), também avaliou que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não apresentou argumentos convincentes quando alegou que o político estava sob o efeito de morfina quando publicou uma desinformação que contestava os resultados eleitorais, dois dias após o 8 de janeiro.

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 A especialista acredita que, em termos penais, a Justiça não irá avaliar o histórico de desconfiança do ex-presidente no sistema de votação brasileiro, e sim o momento em que ele divulgou a postagem em suas redes sociais.

"Não me parece crível que ele possa fazer esse tipo de alegação de que ele estaria, naquele momento, submetido a aquele torpor. Até porque o elemento probatório, disso seria extremamente improvável e dificultoso", disse a professora de Direito Eleitoral.

Assista a entrevista na íntegra:

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