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Justiça

RJ é condenado a indenizar família de menino vítima de bala perdida

Luiz Felipe, de 3 anos, dormia em casa quando foi atingido na cabeça

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Estátua em frente ao STF (Divulgação/STF)
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta 3ª feira (28.mar), por maioria dos votos, que o Estado do Rio de Janeiro deve indenizar a família de Luiz Felipe Rangel Bento Paz, de 3 anos, que morreu dentro de casa ao ser atingido na cabeça por uma bala perdida. Conforme a decisão, a mãe da vítima, Jurema Rangel Bento Paz, deve receber R$ 100 mil, e a irmã e a tia do menino, R$ 50 mil cada.

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Luiz Felipe dormia quando foi atingido. O caso ocorreu em 25 de junho de 2014, durante uma operação da Polícia Militar na Comunidade da Quitanda, na zona norte da capital fluminense.

Em decisão em processo sobre o ocorrido, o Tribunal de Justiça (TJRJ) afastou a responsabilidade do Estado pela morte da criança, por não ter sido provado que o projétil teria saído das armas dos PMs. A família, então, entrou com recurso no STF. O relator, ministro Nunes Marques, manteve a decisão do TJRJ. Porém, na Segunda Turma, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e esta prevaleceu.

Segundo Gilmar Mendes, caberia ao Estado do Rio de Janeiro provar a exclusão do nexo causal entre a morte do menino e a operação. Ainda de acordo com ele, os autos do processo mostram que o projétil que atingiu a criança não foi encontrado e, assim, não houve perícia. Além disso, os policiais não usavam câmeras corporais.

Acompanharam a divergência aberta por Gilmar os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O presidente da Segunda Turma, André Mendonça, falou que o Estado do RJ foi omisso ao não empregar todos os meios para esclarecer a morte de Luiz Felipe. "Como assim o projétil não foi encontrado? O menino estava em casa, dormindo", disse. Mendonça ainda pediu desculpas à família do menino, em nome do Estado brasileiro.

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