PGR denuncia mais 150 pessoas por participação em atos golpistas
Envolvidos devem responder por associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Três Poderes
Marianne Paim
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta 6ªfeira (27.jan), mais 150 denúncias contra envolvidos nos atos golpistas ocorridos no início do mês, em Brasília. Com isso, o total de denunciados chega a 254 pessoas.
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Os investigados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e são acusados de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, ambos previstos no Código Penal. Na peça, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material previsto no artigo 69 do mesmo Código, ou seja, os crimes devem ser considerados de forma autônoma e as penas serão somadas.
Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) pede que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, "ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados".
As denúncias, assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, contam a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento. O local, de acordo com ele, contava com "uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência".
Os envolvidos estão presos na capital federal após a audiência de custódia e a decretação das prisões preventivas. Ao todo, 254 denúncias foram registradas por conta dos atos golpistas. O órgão pede ainda que as investigações continuem e que oitivas de testemunhas devem ser ouvidas em blocos de 30 integrantes, devido a quantidade de pessoas envolvidas no processo.
O documento de acusação conta ainda com imagens e mensagens apontadas pelos investigadores como elementos de prova da existência de uma situação de estabilidade e permanência da associação formada por centenas de pessoas que acamparam em frente à unidade do Exército, na capital federal. Segundo a denúncia, o acampamento funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa.
O subprocurador-geral afirma ainda que é preciso ter a "garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República". Segundo o dispositivo, também expresso no Código Penal (artigo 1º) "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". De acordo com o MPF, trata-se "de direito individual de todos os cidadãos e contra o qual o Estado não pode avançar".
Além disso, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos explicou por que o MPF não pode oferecer acordo de não persecução penal, previsto pelo Código de Processo Penal. Segundo ele, a incitação e a formação de associação criminosa, crimes atribuídos aos denunciados, tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora.
"Não pode o Ministério Público Federal transigir com bem jurídico de tamanha envergadura", assinala, acrescentando que, ao contrário, o MPF continuará com os esforços para garantir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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