TJSP decide que fim do passe livre para idosos de 60 a 64 anos é inconstitucional
A medida está em vigor na cidade de São Paulo desde fevereiro de 2021
Paulo Sabbadin
O Tribunal de Justiça de São Paulo definiu, nesta 4ª feira (23.nov), que o fim do passe livre para pessoas de 60 a 64 anos na capital paulista é inconstitucional.
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A medida, tomada na administração de Bruno Covas (PSDB), está em vigor na cidade de São Paulo desde fevereiro de 2021, quando apenas idosos a partir de 65 passaram a ter direito a gratuidade no transporte público.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que, por ora, não foi intimada da decisão, assim como a Câmara Municipal, que ainda não foi notificada e vai se manifestar após analisar o teor da decisão.
O atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou em setembro que idosos acima de 60 anos e com menos de 65 que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) voltarão a ter direito ao passe livre nos ônibus municipais de São Paulo, em 1º de janeiro de 2023.
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