MP tinha 45 mil apurações de improbidade abertas em 2021
Supremo Tribunal Federal julga se nova regra da lei tem validade retroativa
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Os Ministérios Públicos Estaduais e Federal tinham 45,8 mil inquéritos e procedimentos investigatórios sobre atos de improbidade administrativa em andamento em 2021 -- ano em que a Lei de Improbidade foi alterada pelo Congresso e pelo governo Jair Bolsonaro (PL).
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Parte dessas investigações pode ser arquivada, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela retroatividade de uma das regras da nova lei para casos anteriores a ela: a que exige comprovação de que os atos de improbidade foram cometidos com intenção (ação dolosa).
O entendimento é o do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que começou a ser julgado na 4ª feira (2.ago), no plenário do Supremo. A decisão da Corte no caso servirá de "regra geral" para demais processos do tipo no país, sobre a aplicação retroativa das novas regras da Lei de Improbidade, de 2021.
A nova lei introduziu, além da necessidade de comprovação de dolo, prazo mais curto para prescrição dos processos, exclusividade do MP de mover ações na Justiça, entre outras medidas - consideradas, pelo Ministério Público, um retrocesso no combate à corrupção.
A Lei de Improbidade é de 1992. Buscou coibir, na esfera cível, os desvios de políticos e servidores no exercício da função, como enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos e violação dos princípios da boa administração. Sob protestos, a lei foi alterada em outubro de 2021, beneficiando políticos e servidores alvos de processos.
Dados
O SBT News reuniu dados sobre casos de improbidade administrativa, no Ministério Público Estadual e Federal, que dão uma dimensão do universo de investigações que podem ser afetadas pelo entendimento que terá o STF.
Os números são compilados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e podem ser consultados no site do órgão. A reportagem reuniu os inquéritos civis e procedimentos preparatórios - que ainda não viraram ação na Justiça -- de 2019, 2020 e 2021, abertos, finalizados e em andamento.
No ano passado, quando a Lei de Improbidade foi alterada, 45.845 investigações estavam em andamento. A maioria, no MP dos estados (37.411). O número é significativamente inferior ao registrado dois anos antes. Em 2019 -- primeiro ano do governo Bolsonaro -- haviam 77.789 apurações de improbidade em andamento.
"Em 2021, tramitavam no estado Público de São Paulo 4.760 inquéritos civis, que potencialmente serão atingidos pela aplicação retroativa da lei nova. A nova lei não se aplica aos atos de improbidade administrativa ocorridos anteriormente à sua vigência", afirmou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubo, em manifestação contra a retroatividade das novas regras, feita ao STF na 4ª feira.
Sarrubo apresentou ainda, ao STF, dados sobre processos já abertos e com sentença, que podem ser afetados, caso a decisão da Corte seja pela retroatividade total das regras da nova lei. "Desde 2011, o Ministério Público ajuizou 8.768 ações, que, potencialmente, serão também atingidas pela aplicação retroativa da lei."
Citou também 2.798 condenações de processos encerrados (com trânsito em julgado) e 8.130 recursos em ações ainda sem julgamento final, "que também podem ser afetados".
Julgamento
O relator do processo no STF foi o primeiro, dos 11 ministros, a votar. Decidiu que não deve haver retroatividade automática e geral das novas regras da lei. Mas devem ser extintos casos que envolvam atos de improbidade sem intenção de gerar dano (culposos) -- o que não alcança processos encerrados definitivamente ou que estejam em fase de execução das penas.
![Voto Moraes](https://static.sbt.com.br/noticias/images/content/20220806205608.jpeg)
Para os demais, os juízes terão que analisar nas ações abertas se houve vontade consciente de causar dano, para determinar o prosseguimento do caso. Para os casos sem intenção de agir, não poderá haver punição, pois não é possível condenar alguém com base em lei revogada.
O julgamento será concluído nas sessões de 4ª feira (10.ago) e 5ª feira (11.ago) do STF. Votaram até agora o relator e o ministro André Mendonça, que abriu divergência. Para ele, a retroatividade da nova lei é mais ampla: deve valer para os processos já julgados, no caso da comprovação de ato doloso.
Mendonça votou também pela retroatividade das regras de prescrição para casos anteriores à lei nova, para investigações e processos que ainda não foram julgados até outubro de 2021.
A Procuradoria Geral da República (PGR) sustenta, no processo, que o princípio da segurança jurídica estabelece que uma norma processual "não retroagirá". "Posição contrária implicaria anistia" e representaria um "retrocesso" no combate à corrupção", afirmou o procurador-geral da República, Augusto Aras.
O advogado Francisco Zardo, defensor da ex-procuradora do INSS que é ré na ação de improbidade e que pediu o encerramento do caso no STF, afirma que o caso prescreveu e que é preciso reconhecer a retroatividade das regras da nova Lei de Improbidade.