Balanço revela 1,2 mil pessoas presas e 18 toneladas de drogas apreendidas em operação
Trata-se da Narke 2, realizada entre os dias 24 e 28 de julho em todos os estados e DF
O Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) divulgou o balanço da operação Narke 2, que teve o objetivo de integrar as forças de segurança pública (Civis e Militares) na "repressão qualificada ao tráfico de drogas no país", afirma a pasta. Ao todo, 1.293 prisões e a apreensão de 18.705kg de drogas foram executadas entre os dias 24 e 28 de julho, em todas as Unidades Federativas do Brasil.
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Foram apreendidas: 6.483 unidades de drogas sintéticas, 168 armas de fogo e 4.090 munições, R$ 537,6 mil em espécie (dinheiro “vivo”) e 180 mil pés de maconha. O montante de bens apreendidos é de cerca de R$ 65,5 milhões.
A iniciativa teve a participação das Polícias Civis e Militares, por meio das Unidades Especializadas de Combate ao Narcotráfico, de todo o país sob a coordenação da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi) e da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do ministério.
“A ação representa uma das diretrizes da Senasp, que é fomentar e apoiar a integração dos órgãos de segurança pública no combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas”, disse Rodney da Silva, diretor da Diopi.
Operação foi intensificada pelo dia 26 de junho, quando se reconhece, internacionalmente, o Dia Contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, que visa sensibilizar populações dos desafios relacionados a atividade ilegal.
Abordou 93.306 pessoas, fiscalizou 71.238 veículos, inspecionou 1.035 cargas e vistoriou 3.232 bagagens, o que ocorreu em duas mil barreiras policiais.
No Brasil, as possíveis penas para os crimes mencionados são as seguintes (por indiciado):
+ Tráfico de drogas: previsto na Lei nº 11.343 de 2006 (Lei de Drogas), artigo 33. Pena: reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa;
+ Tráfico internacional de drogas (em casos em que a droga tinha destinos fora do país): também previsto na Lei nº 11.343 de 2006, artigo 33, § 1º e § 2º. A pena pode ser aumentada em um sexto a dois terços;
Essas penas podem variar conforme circunstâncias específicas do caso e o entendimento do Judiciário. Independentemente do tribunal onde ocorreu a condenação, o valor do dia-multa é definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal do local onde o réu for preso.
A depender da posição dentro da organização, o integrante pode ainda responder por lavagem de dinheiro, estelionato e falsidade ideológica (caso tenham feito a “lavagem” do montante arrecadado”).