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Liminar de Nunes Marques libera Arruda para concorrer nas eleições

Decisão do ministro suspende condenações por improbidade e político deve disputar uma vaga na Câmara

Liminar de Nunes Marques libera Arruda para concorrer nas eleições
Ex-governador José Roberto Arruda
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, em decisão liminar restabeleceu nesta 6ª feira (05.ago) os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PL), e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Com a decisão, Arruda estará liberado para concorrer nas eleições de outubro e deve se lançar como candidato a uma vaga na Câmara. 

O político foi condenado, em dois processos, pelo TJDFT, por improbidade administrativa, no âmbito da operação Caixa de Pandora, de 2009. A ação revelou um esquema de corrupção que indica suposta compra de apoio político quando Arruda ainda era titular do Palácio do Buriti, em Brasília.

Nunes Marques avaliou que Arruda não pode ter os seus direitos políticos cassados até que o STF decida sobre a aplicação da nova lei de improbidade administrativa, sancionada no ano passado. Indicou, porém, que a decisão é temporária, e vai depender do que o plenário do Supremo decidir em outro julgamento, que já está em andamento e avalia se a nova lei pode ser usada para atos anteriores à sua aprovação, como é o caso de Arruda.

"O mérito do requerimento ora em análise, a toda evidência, será julgado em conformidade com o quanto vier a ser decidido pelo Tribunal no âmbito do ARE 843.989, não sendo possível dimensionar, nesse momento, qual será a posição adotada no Plenário. Dessa maneira, embora a prudência autorize a concessão da liminar, cabe exclusivamente ao candidato a assunção dos riscos decorrentes da formalização precária de sua candidatura", enfatizou Nunes Marques.

A ação sobre a eficácia da lei começou a ser analisada no STF na última 4ª feira (03.ago) e o julgamento deve ser retomado na próxima semana. A nova lei de improbidade mudou os prazos de prescrição e determina, por exemplo, que além da comprovação do ato de improbidade é preciso demonstrar que houve a intenção de cometê-lo.

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