Ministro Luiz Fux vota pela manutenção da chamada Lei Seca
Presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou que a regra é constitucional
Anderson Scardoelli
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, posicionou-se favoravelmente à constitucionalidade da chamada Lei Seca. Em seu voto, nesta quarta-feira (18.mai), Fux considerou improcedentes as ações contra o uso de bafômetro e aplicação de multa contra motorista que tenha ingerido bebidas alcoólicas antes de dirigir.
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"Não se deve mexer naquilo que está dando certo", afirmou Fux, que é o relator de ações apresentadas pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Para a entidade, a lei age contra dois direitos assegurados pela Constituição Federal: liberdade individual e a não autoincriminação. Uma das reclamações da associação é a "tolerância zero" na questão de consumo de álcool por motoristas.
Para mudar esse ponto, a entidade pede que as autoridades brasileiras passem a aceitar as normas sugeridas pela Organização Mundial da Saúde (OMS): 0,5 g/L para adultos e abaixo de 0,2 g/L para condutores até 21 anos.
De acordo com a norma, motoristas que dispensam "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa" cometem infração gravíssima. As sanções são multa, hoje no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
O julgamento continua na tarde desta quinta-feira (19.mai).
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