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Justiça

STF autoriza polícia a conceder medida protetiva sem autorização de um juiz

Segundo relator do processo, Estado deve dispor de todos os meios para dar efetividade às medidas

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Plenário do STF
• Atualizado em
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que autoridades policiais concedam medidas protetivas, na lei Maria da Penha, para afastar os agressores da convivência com as vítimas sem a necessidade de autorização de um juiz. 

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O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. 

Segundo Moraes, o Estado deve dispor de todos os meios para dar efetividade às medidas protetivas. "A lei não nasceu do nada, como uma agressão ao Poder Judiciário. Nós temos 52% dos municípios sem um juiz porque não é sede de Comarca e 1464 municípios sem delegacia. Algo precisaria ser feito para dar mais efetividade", disse o ministro e seu voto. 

As medidas protetivas estão previstas na lei caso seja verificado risco à vida, integridade física ou psicológica da mulher. Em 2019, uma alteração na legislação permitiu que a autoridade policial afaste o agressor da convivência com a vítima. Apesar disso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB),entretanto, recorreu ao Supremo e defendeu que a medida protetiva seja feita somente com a ordem de um juiz.

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