Julgamento do STJ sobre extensão de coberturas dos planos de saúde é adiada
Mais de 100 mães protestaram em frente ao STJ nesta 4ª feira (23.fev)
SBT Brasil
Um novo pedido de vista voltou a suspender o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vai decidir se as operadoras dos planos de saúde precisam cobrir procedimentos como exames e terapias que não constam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Mais de 100 mães e familiares de pessoas com deficiência, autistas, pacientes com doenças degenerativas e câncer, protestaram na porta do STJ nesta 4ª feira (23.fev) Algumas se acorrentaram às grades do tribunal. A mobilização ganhou adesão nacional. Em São Paulo, o protesto foi no vão livre do MASP.
"Eu sou mãe de uma criança de 2 anos, a Emanuela, que tem paralisia cerebral, e o julgamento de hoje significa limitar a evolução dela, e principalmente a manutenção da vida", protesta a mãe Paul Fernanda Carvalho de Godoy.
"A gente já paga tão caro pelo plano de saúde, sendo que no SUS a gente não consegue. Eu sou médica do SUS e sei que a lista de espera é muito grande", afirma a mãe Fabrícia Rocha Freitas.
Os ministros estão decidindo se a lista de procedimentos definidos pela ANS deve ser taxativa - que é quando a cobertura é obrigatória apenas para os procedimentos que estiverem previamente selecionados ou exemplificativa, quando os convênios são obrigados a cobrir o que é prescrito pelo médico, independentemente de estar ou não na lista.
A ministra Nancy Andrighi, que tinha pedido vista e interrompido o julgamento em sessão anterior, defendeu que o rol da ANS deve apresentar apenas uma referência, e afirmou que mudou de ideia depois da mobilização das mães. "Importa na criação de um impedimento inaceitável de acesso do usuário às diversas modalidades de tratamento das enfermidades cobertas pelo plano de saúde e às novas tecnologias, simplesmente porque ele não tem como prever a ocorrência dessas enfermidades", afirmou a ministra do STJ.
O ministro relator Luís Felipe Salomão voltou a defender a sua posição de restringir a cobertura sob a justificativa de proteger os beneficiários de aumentos excessivos de preços, mesma posição da ANS e das operadoras. "Nenhum país do mundo tem lista aberta de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória, seja para planos privados, seja para planos públicos", afirmou.
A ação foi motivada por clientes de planos de saúde que tiveram procedimentos negados. O resultado vai servir como jurisprudência para outras ações na justiça. A decisão afeta os direitos de cerca de 48 milhões de brasileiros que contratam planos de saúde. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e não tem data para ser retomado.