STF decidirá se pais solteiros têm direito a licença-maternidade
Se aprovado, benefício para servidores públicos será de 180 dias
SBT News
O Supremo Tribunal Federal irá decidir se servidores públicos que são pais solteiros terão direito ao benefício da licença-maternidade de 180 dias, e se essa extensão está condicionada a indicação prévia (por meio de lei) de fonte de custeio.
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No caso analisado, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorre de uma decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que confirmou a concessão do benefício, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas através de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
Na sentença, o juiz afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao falecimento da mãe, visto que as crianças serão cuidadas unicamente pelo pai. No acórdão, o TRF-3 afirmou que o direito ao salário-maternidade deve ser estendido ao pai solteiro, cujo bebê tenha sido concebido por meio de gestação de substituição - barriga de aluguel - e técnicas de fertilização in vitro.
Segundo o tribunal, a finalidade das licenças parentais é privilegiar o desenvolvimento do recém-nascido e negar esse direito viola o princípio da isonomia material em relação às crianças concebidas por meios naturais.
Contudo, o INSS sustenta que, apesar de o benefício seja em prol do filho, a Constituição estabelece que ele é dado à mulher gestante, em função das diferenças biológicas que a vinculam ao bebê, diferentemente do pai, como, por exemplo, a amamentação.
O caso será decidido em Plenário Virtual, o ministro do STF e relator do caso, Alexandre de Moraes, destacou a importância da discussão em razão da ausência de previsão expressa na Constituição Federal.
O ministro reforçou que o STF reconheceu a repercussão geral do caso e já julgou alguns temas correlatos, como a de que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante.