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Envio de emendas de bancadas a estados é inconstitucional, afirma Aras

PGR enviou manifestação ao STF, para opinar sobre ação protocolada pelo partido Novo

Envio de emendas de bancadas a estados é inconstitucional, afirma Aras
O procurador-geral da República, Augusto Aras, olha para a frente (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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Em manifestação enviada nesta 4ª feira (9.jun) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, classifica como inconstitucional o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 que estabelece a transferência especial e impositiva de verbas da União para unidades federativas e municípios por meio de emendas de bancadas. De acordo com Aras, a Constituição limita transferências desse tipo às emendas individuais.

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O dispositivo da LDO referente às de bancadas estaduais é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, protocolada pelo partido Novo em abril deste ano. Na ocasião, os advogados da sigla disseram que "para além da inconstitucionalidade flagrante, tal revela-se uma irresponsabilidade do parlamento para satisfazer os interesses políticos/eleitorais nesse momento de escassez de recursos e alta demanda orçamentária na área da saúde em função da pandemia".

Na manifestação desta 4ª feira, o procurador-geral pontua que um mecanismo de execução simples e ágil, como as transferências especiais, pode ser criado apenas para emendas individuais, enquanto que, para as de bancada, o envio das verbas deve ser realizado somente pela forma de execução com destino específico. Ainda segundo Aras, o artigo da Constituição que autoriza o repasse voluntário de recursos do Governo Federal para estados e municípios por transferência especial trata-se de uma norma excepcional e, portanto, não pode ser interpretada de ampliativamente.

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