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Toffoli: patentes para produtos de saúde não podem ser prorrogadas

Ministro atendeu a pedido da PGR e decisão vale apenas para produtos e equipamentos de saúde 

Toffoli: patentes para produtos de saúde não podem ser prorrogadas
Ministro Dias Toffoli
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Em decisão liminar divulgada na noite desta 4ª feira (7.abr), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho da Lei de Propriedade Industrial que previa que patentes de produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos materiais de uso em saúde poderiam ser prorrogados. 

No despacho, Toffoli esclarece que a decisão provisória não tem efeitos retroativos. Segundo o ministro, com o trecho declarado inconstitucional agora "a patente restará protegida por 20 anos, contados do depósito de seu pedido. Sendo assim, a patente expirará somente em 2025".

O ministro ainda assegura que "a vigência das patentes por 20 anos (invenção) e 15 anos (modelo de utilidade), contados das datas dos respectivos depósitos, permanece intocada e que assegura proteção compatível com a Constituição de 1988." 

Dias Toffoli atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República. O procurador-geral, Augusto Aras, argumentou que, diante da pandemia de covid-19 e dos medicamentos em estudos para combater a doença, seria necessária a concessão da liminar. O argumento também constou na decisão de Toffloli.

"O enfrentamento de uma crise de tamanha magnitude envolve a gestão de recursos escassos de diversas categorias, não somente de medicamentos com possível indicação para o tratamento da doença. A pressão sobre os sistemas de saúde aumentou de forma global, elevando a demanda por insumos em toda a cadeia de atendimento, como por respiradores pulmonares, equipamentos de proteção individual, fármacos para amenizar os sintomas da doença e para o tratamento de suas complicações, substâncias destinadas à sedação de pacientes entubados, apenas para citar alguns exemplos", escreveu na decisão.

O julgamento das patentes estava previsto para a tarde desta 4ª feira no plenário da Corte, mas diante da análise sobre a proibição de atividades religiosas presenciais, o caso ficou para a próxima semana. Por isso, Dias Toffoli decidiu adiantar a decisão de forma monocrática.
 

Confira a íntegra da decisão de Toffoli:

 

  LIMINAR ADI 5529 by Fernando on Scribd

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