Consumo mínimo é ilegal? Entenda os direitos do consumidor
Com o início do verão, muitos clientes se deparam com a situação e podem enfrentar problemas


Exame.com
O verão chegou e com ele as viagens às praias — e o consumo nesses locais. Por isso, é fundamental saber quais são os direitos do consumidor. Consumo mínimo pode? E proibição do uso da faixa de areia?
O caso mais comum é a cobrança de consumo pelo uso de cadeira, mesa de praia e guarda-sol. Neste caso, está acontecendo o que se chama de "venda casada".
Segundo Francine Behn, advogada e sócia da MBW Advocacia, isso não é permitido pela legislação brasileira e está no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078÷90).
"Ao exigir um valor mínimo de consumo para que o cliente possa utilizar um espaço ou equipamento, o estabelecimento está condicionando o usufruto de um serviço à aquisição de uma quantidade específica de produtos, o que se enquadra perfeitamente na definição de venda casada", diz.
Da mesma forma, as barracas de praia não podem cobrar pelo uso da faixa de areia com guarda-sol e cadeiras próprios. "A faixa de areia é bem público de uso comum do povo, conforme a Constituição Federal", explica Débora Nazaré Borges Gomes, advogada empresarial do Fonseca Brasil Serrão Advogados.
"Qualquer ato praticado por barraca ou estabelecimento que impeça, dificulte ou constranja a permanência de pessoas na faixa de areia — inclusive a cobrança para que alguém possa se instalar com seus próprios equipamentos — representa violação direta à legislação federal e ao regime jurídico dos bens públicos", complementa Behn.
Isso não significa, contudo, que as barracas estejam impedidas de exercer atividade econômica. Segundo Behn, é plenamente legítimo que ofereçam e cobrem pelos produtos e serviços que efetivamente disponibilizam, como alimentos, bebidas e o aluguel de suas próprias cadeiras, mesas e guarda-sóis, desde que a contratação seja voluntária e decorrente da livre escolha do consumidor.
Em aplicativos, consumo mínimo pode?
É comum também encontrar valor mínimo para pedir uma comida em aplicativos de delivery. No entanto, essa prática também não é permitida, alerta Benh.
"Essa prática, assim como no caso das barracas de praia, é considerada venda casada e, portanto, abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A lógica é idêntica à da consumação em estabelecimentos físicos", diz.
Segundo ela, o artigo 39, inciso I, do documento proíbe o fornecedor de "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
"Ao estabelecer um valor mínimo para o pedido, o aplicativo ou o restaurante está forçando o consumidor a comprar mais itens do que ele realmente deseja, apenas para ter acesso ao serviço de entrega. Isso limita a liberdade de escolha do cliente e configura a venda casada."
O que o consumidor pode fazer?
Diante de situações como essas, alerta Gomes, o consumidor pode recusar a cobrança abusiva, registrar reclamação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), denunciar em plataformas como Consumidor.gov.br ou ainda procurar advogado ou a defensoria pública para a defesa de seus direitos.
Para isso, explica Behn, a produção de provas é etapa fundamental. "Nesse contexto, devem ser reunidos todos os elementos possíveis, tais como fotografias e vídeos que demonstrem a prática abusiva, comprovantes de pagamento eventualmente exigidos de forma indevida, bem como a identificação de testemunhas que tenham presenciado os fatos."
Se as medidas administrativas não resolverem, o consumidor pode acionar o Juizado Especial Cível. A exigência de advogado varia conforme o valor da causa, e é possível pedir a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, além de indenização por danos morais, a depender da gravidade da situação.









